O que é publicidade enganosa e abusiva

O que é publicidade enganosa e abusiva. O Código de Defesa do Consumidor proíbe toda publicidade enganosa ou abusiva (art. 37).

Publicidade enganosa e abusiva

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 36, dispõe que a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, deve manter, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

O Código de Defesa do Consumidor proíbe toda publicidade enganosa ou abusiva (art. 37).

O que é publicidade enganosa

De acordo com o artigo 37, § 1°, do Código de Defesa do Consumidor, “É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

A publicidade enganosa é aquela que contém informação total ou parcialmente falsa, ou que, mesmo por omissão, é capaz de induzir o consumidor a erro. O conceito de publicidade enganosa está intimamente ligado à falta de veracidade, que pode decorrer tanto da informação falsa quanto da omissão de dado essencial.

Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a configuração da publicidade enganosa, é preciso analisar o caso concreto, a fim de determinar os dados essenciais que deveriam constar da peça publicitária e que foram omitidos ou alterados.

É necessário, ainda, considerar o público-alvo do anúncio, de modo a avaliar adequadamente o potencial enganoso desse tipo de comunicação.

Publicidade enganosa por omissão

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

Para que haja a condenação de uma empresa pela prática de propaganda enganosa por omissão, é necessário comprovar a sonegação de uma informação essencial sobre a qualidade do produto ou serviço, ou sobre suas reais condições de contratação – análise que deve levar em conta o público-alvo do anúncio publicitário.

O que é publicidade abusiva  

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, artigo 37, § 2°, “É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança“.

O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência que reconhece a abusividade de publicidade de alimentos direcionada, de forma explícita ou implícita, a crianças. A decisão de comprar gêneros alimentícios cabe aos pais, especialmente em época de altos e preocupantes índices de obesidade infantil, um grave problema nacional de saúde pública. Diante disso, consoante o art. 37, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, estão vedadas campanhas publicitárias que utilizem ou manipulem o universo lúdico infantil

Quem deve provar que a publicidade é verdadeira

O artigo 38 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

Base legal: Código de Defesa do Consumidor

Leia também

+ Concorrência desleal: saiba as práticas vedadas pela lei

+ Fique atento à cobrança indevida das empresas de telefonia

+ Cobrança indevida: saiba como proceder

Crédito da imagem em destaque Imagem de Freepik

Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *