Venda casada de plug para carregador de celular

Venda casada de plug para carregador de celular gera devolução em dobro do valor pago.

Entenda o caso

O Juizado Especial de Joaçaba condenou um fabricante de aparelhos celulares a pagar a quantia de R$ 358,00 acrescida de juros e correção monetária a consumidor por venda casada.

Venda casada de plug para carregador de celular

No entendimento do magistrado responsável pelo caso, a venda do aparelho sem o acessório configura prática comercial abusiva, já que todas as peças do carregador do dispositivo são necessárias para o seu funcionamento.

A fim de viabilizar o uso do aparelho, o consumidor teve que pagar mais R$ 179,00 para adquirir o plug.

A sentença destacou que a supressão do produto, além de inadequada e incoerente, fere o Código de Defesa do Consumidor:

No presente caso, é nítida a violação da boa-fé objetiva pela empresa, o que é ínsito à prática da venda casada.

Excerto da sentença

Para o juiz a empresa atuou dolosamente com o fim de lucrar ainda mais com o consumidor, vendendo o celular sem o plug do carregador.

Buscou cobrar a mais pelo dispositivo e assim obteve sucesso em face da parte autora, assim como contra inúmeros consumidores em todo o mundo.

Excerto da sentença

Cabe recurso da sentença.

O que é venda casada

De acordo com o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, a venda casada se trata de uma prática comercial abusiva:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:       

I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

Código de Defesa do Consumidor

Saiba as práticas abusivas que Código de Defesa do Consumidor proibe

A venda casada é apenas um das várias práticas abusivas que o Código de Defesa do Consumidor expressamente proíbe.

Então, acesse o post Fique por dentro das práticas abusivas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor e saiba mais.

Fonte: TJSC, processo 5002908-19.2022.8.24.0037.

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Crédito da imagem em destaque Imagem de user3802032 no Freepik

Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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