Para saber o valor do fundo de comércio e do ponto comercial é preciso saber as suas diferenças. Estabelecimento, aviamento, clientela e mais…
O que é fundo de comércio
O fundo de comércio é uma conseqüência do estabelecimento empresarial – o conjunto de bens móveis e imóveis utilizados para a exploração da atividade econômica.
Os bens que compõem o estabelecimento empresarial possuem um valor determinado quando apreciados de forma isolada.
No entanto, quando estes mesmo bens são apreciados em conjunto organizado, possuem um valor maior, ou seja, um plus ou sobrevalor determinável.
Este plus, sobrevalor ou valor agregado é denominado de fundo de comércio, of a trade, goodwill, ou fundo de empresa.
O que é aviamento
Relacionado ao fundo de comércio surge a figura do aviamento.
O aviamento não se trata de um bem que compõe o estabelecimento empresarial; representa o potencial de lucratividade da empresa, sendo um atributo ou qualidade da sociedade empresária.
O aviamento não pode ser considerado como sinônimo do fundo de comércio, mas com ele guarda relação eis que o aviamento é um fator que determina o sobrevalor ou o valor agregado referente ao fundo de comércio.
O que é clientela
O cliente é do mercado. Assim, a clientela ou freguesia não é um bem, não compondo o estabelecimento empresarial.
A clientela representa a parcela do mercado que adquire produtos ou serviços fornecidos por uma empresa.
Mas a clientela, tanto como o aviamento, é um fator que determina o valor agregado do estabelecimento empresarial, ou seja, do fundo de comércio.
Apesar do cliente ser do mercado, a legislação veda a concorrência desleal e estabelece um dever de não-concorrência na compra e venda (trespasse) do estabelecimento empresarial.
O que é ponto comercial
Por fim, vamos esclarecer o que é o ponto comercial.
O ponto comercial compõe o estabelecimento empresarial e, apesar de ser entendido como o imóvel onde está estabelecida a empresa, com ele não se confunde.
Toda empresa possui um ponto comercial, mas comumente não é proprietária do imóvel – sendo o imóvel alugado.
O ponto comercial é um bem imaterial, consistindo no local onde a clientela reconhece a existência de uma determinada atividade empresarial como, por exemplo, “naquela esquina sempre teve uma padaria”.
Dessa forma, o valor do ponto comercial pode até mesmo exceder ao valor do imóvel onde está localizada a empresa.
Qual o valor do fundo de comércio e do ponto comercial
Como visto, vários fatores influem no valor do fundo de comércio e do ponto comercial.
Em ações judiciais, geralmente o valor é determinado por intermédio de perícia realizada por um técnico nomeado pelo juiz, sendo, mesmo assim, alvo de controvérsias.
De todo modo, o importante é ficar claro que os valores do fundo de comércio e do ponto comercial não se resumem a uma análise do patrimônio registrado na balanço da empresa.
Mais do que uma análise contábil, para estabelecer os valores do fundo de comércio e do ponto comercial, é necessária uma análise do mercado onde a empresa opera e do seu desempenho ao longo do tempo no setor de atividade.
Para os colegas advogados, sugiro a leitura do artigo técnico Estabelecimento Empresarial, publicado originalmente no Boletim ADCOAS.
Direito à renovação e indenização do fundo de comércio
Em locações para fins comerciais, com prazo determinado, o locatário deve ser indenizado do fundo de comércio e demais prejuízos caso não lhe for respeitado o direito de renovação do contrato de aluguel.
A Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991 assegura proteção jurídica ao locatário, evitando com que uma série de investimentos realizados ao longo do tempo, de hora a outra, sejam ignorados pelo locador, retomando o imóvel.
Saiba mais acessando o post do blog O que é fundo de comércio e quando o locatário deve ser indenizado
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