Existem várias modalidades de usucapião sendo que uma delas é a usucapião familiar ou por abandono do lar.
A maior parte das pessoas desconhece esta modalidade de usucapião que exige apenas 2 anos de exercício de posse para aquisição da propriedade.
Neste post você vai ficar por dentro de como funciona a usucapião por abandono do lar, quais são os seus requisitos e muito mais!
O que é usucapião?
Antes de falarmos sobre a usucapião familiar, você deve entender bem como funciona a usucapião.
A usucapião é uma forma originária de aquisição do direito de propriedade.
Diz-se que a aquisição é originária pois não existe transferência do imóvel de um proprietário anterior para o atual.
Para você entender, na usucapião é como se alguém passasse a ocupar um terreno baldio.
Com o passar do tempo, ocorrendo a usucapião, não haverá como um eventual proprietário retomar este terreno, já que para a aquisição da propriedade não é necessária a sua assinatura ou qualquer concordância.
O exercício da posse é o principal requisito da usucapião, mas existem outros requisitos que a lei exige o interessado cumprir em todas as demais modalidades.
Para saber a fundo como funciona a usucapião e quais os documentos necessários, acesse o post Usucapião: O Que é, Requisitos e Documentos Necessários.
Quais são os requisitos para usucapião?
A lei prevê diversas espécies de usucapião com prazos que variam entre 2 a 15 anos.
Conforme a modalidade, os requisitos variam, mas em todas as modalidades há requisitos que necessariamente devem estar presentes; são eles:
– Exercício da posse ao longo de determinado período de tempo: o tempo de posse é o principal requisito para usucapião de um imóvel.
– Posse com ânimo de proprietário: a pessoa deve agir como legítimo proprietário inclusive defendendo a propriedade de terceiros ou de um eventual proprietário.
– A posse deve ser mansa e pacífica: não pode haver contestação ou oposição ao exercício da posse por um eventual proprietário, por terceiros ou vizinhos.
– Posse contínua e atual: não pode haver interrupção no exercício da posse. A pessoa também deve estar no imóvel no momento em que ingressa com a ação de usucapião.
– Posse pública: não vale para usucapião a posse que for exercida às escondidas. A posse deve ser de conhecimento público, por exemplo, das pessoas da vizinhança.
Para saber em detalhes os requisitos acima, acesse o post Quais os Principais Requisitos para Usucapião de Imóvel?
Vamos agora tratar da usucapião familiar ou por abandono do lar.
A usucapião familiar não é uma penalidade ao cônjuge que abandonou o lar
Inicialmente, a usucapião familiar não constitui uma penalidade ao cônjuge que abandonou o lar.
A redação da Emenda Constitucional nº 66/2010, parágrafo 6º, que alterou o artigo 226 da Constituição, dispõe que o divórcio dissolve o casamento, não sendo mais necessário se discutir sobre a culpa do cônjuge pelo rompimento do casal.
Assim, a usucapião por abandono do lar consiste apenas em uma proteção ao ex-cônjuge ou ex-companheiro que teve que arcar com pagamento de tributos e demais despesas advindas do imóvel.
A usucapião por abandono do lar visa, sobretudo, salvaguardar o direito à moradia do ex-cônjuge que permaneceu no imóvel, protegendo a família do abandono.
Requisitos para a ação de usucapião por abandono do lar
Dispõe o art. 1.240-A, do Código Civil:
Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
Para ingressar com a ação de usucapião por abandono do lar familiar, devem estar presentes os seguintes requisitos:
(i) posse mansa, pacífica, ininterrupta pelo prazo de 2 anos, sem qualquer contestação pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro que tenha abandonado o lar;
(ii) o imóvel não poderá ultrapassar 250m² de área total tendo o seu uso para moradia do ex-cônjuge ou ex-companheiro ou da família;
(iii) ter o possuidor o ânimo de proprietário, agindo como verdadeiro dono, sem qualquer dependência ou subordinação ao ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar;
(iv) não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
(v) o possuidor exercer este direito uma única vez;
(vi) a aquisição do imóvel deve se dar na constância do casamento ou da união estável.
Quem pode ingressar com a ação de usucapião por abandono do lar
Pode ingressar com a ação de usucapião por abandono do lar o ex-cônjuge ou ex-companheiro que permaneceu no imóvel após a separação de fato.
O casamento ou a convivência em união estável é requisito para pleitear a propriedade do imóvel frente ao Poder Judiciário.
O Código Civil não faz qualquer distinção quanto à união de pessoas do mesmo sexo, protegendo todas as entidades familiares.
Uso do imóvel para moradia do ex-cônjuge, ex-companheiro ou da família
Além da posse ininterrupta por 2 anos, o interessado deve usar o bem para sua moradia e de sua família.
Caso antes do prazo de 2 anos, deixe o imóvel fechado ou o alugue, não poderá adquirir a propriedade exclusiva do bem pela usucapião familiar.
Conforme a lei, a posse direta e ininterrupta é requisito indispensável para aquisição da propriedade.
Não pode, igualmente, no período aquisitivo de 2 anos, haver oposição do ex-cônjuge ou do ex-companheiro.
Qualquer medida judicial ou extrajudicial que demonstre interesse pelo imóvel por parte do ex-parceiro, afasta o direito à usucapião familiar.
Copropriedade do bem imóvel
Outro destaque que é preciso dar é que a usucapião exige a copropriedade do imóvel.
De acordo com o Código Civil, a propriedade deve estar dividida, ou seja, deve pertencer a ambos os ex-conviventes, o que geralmente importa em ter sido o bem adquirido durante o relacionamento.
Caso o bem pertença exclusivamente ao cônjuge ou ao companheiro que abandonou o lar, não se aplica o usucapião por abandono do lar.
Nesse caso, pode-se pensar em outra espécie de usucapião com prazo de posse de no mínimo 5 anos.
Abandono voluntário
O abandono do lar deve ser voluntário pelo ex-cônjuge ou ex- companheiro.
No caso do ex-cônjuge que abandonou o lar prestar assistência material à família ou pagar tributos sobre o imóvel, não restará caracterizado o abandono.
Não é bastante a simples “separação de fato”.
É imprescindível que o ex-cônjuge ou ex-companheiro tenha abandonado o imóvel e a família.
Esse é o entendimento preponderante da doutrina: sem o abandono simultâneo do imóvel e da família não se configura o abandono do lar para efeito de usucapião.
O simples afastamento do lar, com o cumprimento dos deveres de assistência material e imaterial, não enseja usucapião.
Se o ex-cônjuge ou ex-companheiro continua a exercer seu dever de cuidado com a família, pagando alimentos, mantendo convivência com filhos e contribuindo com a liquidação de tributos relativos ao imóvel, isso demonstra que mantém o interesse tanto pelo imóvel, como pela família.
Outras espécies de usucapião
A ação de usucapião tem largo emprego na regularização da propriedade imobiliária, fazendo com que o posseiro obtenha a declaração do domínio pleno sobre o imóvel podendo, assim, registrá-lo em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis, como no caso de terrenos, lotes urbanos, rurais, apartamentos etc.
Existem várias modalidades de usucapião, sendo também possível, por seu intermédio, a aquisição da propriedade de bens moveis, como no caso da usucapião de veículos.
Para saber mais sobe usucapião, acesse o post Usucapião: O Que é, Requisitos e Documentos Necessários
Uma última dica
Relações familiares envolvem quase sempre patrimônio e imóveis.
Eventuais conflitos naturalmente não são fáceis de solucionar em virtude de animosidades.
A melhor forma de agir é se prevenir e evitar discussões formalizando a divisão do patrimônio.
A assessoria de um advogado é fundamental para contemporizar o interesse dos ex-cônjuges.
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