Quanto Tempo O Nome Pode Ficar No SERASA?

Quanto Tempo O Nome Pode Ficar No Serasa?
Quanto Tempo O Nome Pode Ficar No Serasa?

O nome do consumidor não pode ficar indefinidamente no SERASA ou SPC.

Neste post você vai saber em detalhes quando ocorre a prescrição de uma dívida e quando tempo o nome do consumidor pode ficar no SERASA/SPC.

Qual o prazo de prescrição de uma dívida?

A prescrição é o tempo máximo que o credor tem para cobrar o devedor por meio de uma ação na Justiça. Ocorre a prescrição quando o credor não efetua a cobrança judicial dentro do prazo.

Apesar de ser comum as pessoas falarem que uma dívida prescreve em 5 anos, a lei prevê vários prazos de prescrição. Há dívidas que prescrevem em 3 anos, outras prescrevem em 10 anos etc.

A maior parte das dívidas com bancos prescreve em 5 anos. Dívidas de cartão de crédito, financiamento, cheque especial, crédito direto ao consumidor, empréstimo, são exemplos de dívidas que prescrevem em 5 anos. Compras no comércio também prescrevem no mesmo prazo.

Quando começa a contar o prazo de prescrição de uma dívida?

O prazo de prescrição começa a contar do vencimento da dívida ou de cada prestação.

Exemplificando, se o devedor contraiu um empréstimo para pagamento em 36 meses, deve-se contar o prazo de prescrição de cada uma das prestações.

É verdade que uma dívida prescreve em 5 anos?

É importante você saber que o prazo de prescrição interrompe quando o credor ingressa com a ação judicial.

Supondo que o credor ingresse com a ação faltando apenas 1 dia para completar 5 anos, todo o período que transcorreu desde o vencimento, passa a não exercer qualquer influencia na prescrição.

Vendo desse modo, não é tão verdade que uma dívida prescreve em 5 anos sobretudo levando em consideração que ações demoram na Justiça.

O que acontece com uma ação na Justiça após 5 anos?

Após o credor ingressar com a ação, a dívida prescreverá caso ocorra a prescrição intercorrente – uma outra espécie de prescrição.

O prazo da prescrição intercorrente de uma dívida é o mesmo prazo previsto para o credor ingressar com a ação, ou seja, 5 anos.

ATENÇÃO! O prazo de 5 anos da prescrição intercorrente começa a contar:

– da primeira tentativa infrutífera de localizar o devedor, se ele não foi localizado para receber a citação, ou;

– da primeira tentativa infrutífera de tentar penhorar bens, no caso do devedor ter sido citado.

IMPORTANTE! Para verificar se ocorreu a prescrição intercorrente, você deverá contratar um advogado para analisar o processo judicial.

O que devo fazer se o credor entrar com ação de dívida que caducou?

No caso do credor não tomar nenhuma providência para cobrar a dívida na Justiça dentro do prazo de 5 anos, ocorre a prescrição e o devedor não poderá mais sofrer cobrança judicial.

Ou seja, com a prescrição, o credor não poderá mais ingressar com uma ação no Poder Judiciário para receber o seu crédito e o consumidor não terá mais a obrigação de pagar o que deve.

No caso do credor ingressar com ação após o prazo de 5 anos, o juiz deverá declarar de ofício a prescrição. É que a declaração da prescrição não depende do devedor apresentar uma defesa.

ATENÇÃO! Demora o trâmite de uma ação, e você pode ficar com o seu nome sujo até a sentença. Daí é interessante comparecer na Justiça e pedir uma liminar para excluir o nome do SERASA, além de uma indenização por dano moral.

Pode cobrar a dívida fora da Justiça após a prescrição?

A cobrança de uma dívida pode ser dar de duas formas:

Judicialmente;

Extrajudicialmente.

A cobrança judicial depende do credor ingressar com uma ação. Como vimos acima, ocorrendo a prescrição, o credor não pode mas demandar o devedor em juízo.

Qualquer forma que o credor utilizar para convencer o devedor a pagar o que deve faz parte da cobrança extrajudicial. Notificações, emails, ligações telefônicas por agências de cobrança ou escritórios de advocacia, são exemplos de cobrança extrajudicial.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera que após a prescrição, não é possível mais o credor efetuar a cobrança extrajudicial do devedor. Diante da prescrição da pretensão, não há como haver a cobrança, nem judicial nem extrajudicial.

Com a prescrição a dívida deixa de existir?

Após a ocorrência da prescrição, o credor não pode mais efetuar a cobrança da dívida, mas ela continua existindo como “obrigação natural”, um tipo de obrigação que não pode mais ser exigido o cumprimento na Justiça.

Como consequência, caso o consumidor efetue o pagamento de dívida não mais exigível, não poderá pedir a devolução do que pagou.

Quanto tempo o nome pode ficar no Serasa?

A partir do momento em que ocorre a prescrição da dívida, o credor deve providenciar a exclusão do nome do consumidor do SERASA/SPC.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que após 5 anos o credor deve excluir o nome do devedor do SERASA.

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.”

ATENÇÃO! O dever do credor excluir a restrição de qualquer órgão de proteção ao crédito não dependente de pedido ou comunicação do consumidor. Basta transcorrer o prazo prescricional para que surja o dever do credor excluir qualquer restrição em nome do consumidor.

O protesto da dívida renova o prazo de 5 anos?

Efetuar o protesto em cartório não renova o prazo de 5 anos, não havendo, assim, a possibilidade de (re)incluir o nome do devedor em cadastro de restrição ao crédito, como são o SPC e o SERASA.

A este respeito, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou (REsp 1630659).

Quando o consumidor tem direito a danos morais por inclusão do nome no SERASA?

O consumidor tem direito a indenização por danos morais caso ocorra a inclusão do seu nome no SERASA ou SPC por dívida inexistente. Também tem direito à indenização se a dívida prescrever e o credor não efetuar a exclusão do registro.

Para saber mais, acesse o post Como funciona a ação para excluir o nome do consumidor do Serasa.

Não haverá direito a danos morais se o consumidor possuir o nome negativado em virtude de um outro débito legítimo.

Neste caso, deve haver a exclusão da anotação do débito inscrito indevidamente, mas os danos morais não serão devidos tendo em vista a negativação anterior por dívida legítima.

É o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

Súmula 385 do STJ – “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.”

Uma última dica

A anotação indevida do nome do consumidor no SERASA pode provocar danos materiais e morais. Ter o nome limpo é fundamental para que o consumidor realize os negócios da vida cotidiana.

Caso você esteja em São Francisco do Sul, Joinville ou Araquari, conte com os serviços de Gomes Advogados Associados.

Atendendo clientes há mais de 30 anos na região, você terá a garantia de ser bem assessorado por um advogado com experiência em direito do consumidor. Para saber mais, acesse o site Gomes Advogados Associados.

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Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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