TJSC absolve SAMAE por água contaminada. Ainda no mês de dezembro, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou sentença originária da 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul…
TJSC absolve SAMAE por água contaminada
Ainda no mês de dezembro, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou sentença originária da 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul que condenava o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAMAE) a pagar indenização por danos morais pelo fornecimento de água contaminada a consumidor.
No ano de 2015, o consumidor ingressou com ação indenizatória contra o SAMAE pedindo, dentre outros, para que fosse indenizado por ter sofrido distúrbio intestinal após consumir água com colifornes fecais – as informações da contaminação constavam na própria fatura do SAMAE.
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente para condenar o serviço de água – e subsidiariamente o Município de São Francisco do Sul – a pagar o valor de R$ 2.000,00 de indenização, no entanto, em sede de recurso, o SAMAE insistiu na alegação de que a informação na fatura teria sido veiculada por erro e que documentos técnicos demonstravam a qualidade da água para o consumo.
A Terceira Câmara de Direito Público acolheu os argumentos e reformou a sentença desobrigando o SAMAE e, por conseguinte, também o Município, ao pagamento de qualquer indenização. Conforme o acórdão “analisadas as provas dos autos, não é possível concluir que a informação constante da fatura de água possa, fundamentalmente, comprovar prejuízo (…) o réu SAMAE comprovou ter fornecido água não contaminada aos munícipes de São Francisco do Sul, afastando, assim, o nexo causal entre o dano alegadamente sofrido pelo autor, e seu agir“.
Fonte: TJSC, processo 0300053-51.2015.8.24.0061
Acesse a íntegra do Acórdão.
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