Saldo de até 40 salários mínimos de empresas pode ser impenhorável

O devedor responde com todo o seu patrimônio para o pagamento de dívidas. No entanto, existem exceções à penhora. O Superior Tribunal de Justiça ampliou o entendimento de que o saldo de poupança até 40 salários mínimos é impenhorável, alcançando também aplicações financeiras. Empresas podem ser beneficiadas.