Para Terceira Turma, bem de família oferecido como caução em contrato de aluguel é impenhorável

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é possível a penhora de imóvel residencial familiar oferecido como caução imobiliária em contratos de locação. Para o colegiado, o rol das hipóteses de exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família, previsto na Lei 8.009/1990, é taxativo.

Saldo de até 40 salários mínimos de empresas pode ser impenhorável

O devedor responde com todo o seu patrimônio para o pagamento de dívidas. No entanto, existem exceções à penhora. O Superior Tribunal de Justiça ampliou o entendimento de que o saldo de poupança até 40 salários mínimos é impenhorável, alcançando também aplicações financeiras. Empresas podem ser beneficiadas.