A pretensão, portanto, tem origem em relação jurídica direta com o proprietário registral do bem, devendo a controvérsia ser objeto de ação própria visando efetivar o negócio jurídico. A ação de usucapião não pode servir de atalho à obrigação de regularização registral, com a consequente modificação da natureza por meio da qual a propriedade foi adquirida.