São Francisco do Sul não terá Taxa de Preservação Ambiental (TPA)
São Francisco do Sul não terá Taxa de Preservação Ambiental (TPA)
Sem contar com o apoio popular, o executivo municipal entendeu por bem recuar no projeto de instituição da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) em São Francisco do Sul, município do litoral norte de Santa Catarina.
Ainda que a TPA represente uma alternativa eloquente para o desenvolvimento sustentável do município, não poderia ser outra a atitude do governo – Ministério Público e Câmara de Vereadores já haviam firmado posição contra a instituição da taxa.
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Quanto ao parquet, tendo em conta ser controvertida a constitucionalidade do tributo, não causa surpresa a posição. – A TPA de Bombinhas (SC), mesmo chancelada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, continua sendo contestada em Brasília. – Na dúvida, é característica do MP filiar-se a teses jurídicas combativas; o direito é conservador e qualquer extravagância na interpretação das normas constitucionais faz com que o MP acene de forma reativa.
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No caso em questão, no entanto, para o MP, a ratio da inconstitucionalidade da TPA tem origem sobretudo no direito tributário e, observada a flagrante posição in dubio pro natura adotada pelos promotores públicos, em sede de sustentabilidade ambiental, seria um favor a Constituição abrigar a TPA dentre os tributos de competência dos municípios.
Por ser um ato antipático, a instituição de um tributo parte comumente de iniciativa do poder executivo, dependendo da aprovação do legislativo, para que se transforme em Lei. É certo que o caso da TPA envolve normas constitucionais, mas sem apoio da Câmara de Vereadores, nada feito: sem lei, sem causa.
Fica, por fim, um saldo positivo. Meio ambiente, turismo, educação ambiental, direito de ir e vir, tributação, todos estes temas, trazidos à baila com a taxa de preservação ambiental, contribuem para a formação de uma consciência cidadã. O debate franco é sempre construtivo e necessário para a opinião pública que, independentemente das caixas de ressonância dos poderes constituídos, é quem deve definir qual rumo deve tomar uma cidade.