Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa

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Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa

Para que seja implementada a proteção da vegetação nativa prevista no Código Florestal, foi instituída a Política Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg), por meio do Decreto nº 8.972, de 23 de janeiro de 2017, com objetivo de integrar e promover políticas, programas e ações indutoras da recuperação de florestas e demais formas de vegetação nativa e de impulsionar a regularização ambiental das propriedades rurais brasileiras, sendo o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg) o principal instrumento do Proveg,

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O objetivo do PLANAVEG é ampliar e fortalecer as políticas públicas, incentivos financeiros, mercados, boas práticas agropecuárias e outras medidas necessárias para a recuperação da vegetação nativa, baseando-se em oito iniciativas que englobam ações de sensibilização, de promoção da cadeia produtiva da recuperação, de desenvolvimento de mercados para a geração de receitas a partir da recuperação, da coordenação da atuação interinstitucional, do desenvolvimento de mecanismos financeiros, ações de extensão rural, do Planejamento espacial e monitoramento e da pesquisa e inovação para reduzir custos e melhorar a eficiência de ações de recuperação da vegetação nativa.

Com a a Proveg também foi instituída a Comissão Nacional para Recuperação Nativa (Conaveg), órgão colegiado com as atribuições de promover a implementação, monitoramento e avaliação da implementação do Planaveg e da própria Proveg, contando com representantes de estados, municípios, sociedade civil organizada, academia e vários órgãos do governo federal.

Base legal

Decreto 8.972, de 23 de janeiro de 2017

Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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