Quando não é crime matar um animal?

Quando não é crime matar um animal?

Quando não é crime matar um animal?

De acordo com o art. 37, da Lei dos Crimes Ambientais, não é crime o abate de animal quando realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família.

(post atualizado em 25 de janeiro de 2021)

Quando não é crime matar um animal

Em crimes ambientais, a alegação do réu de que praticou a conduta prevista no tipo penal em estado de necessidade, como no exemplo de pescar utilizando petrecho não permitido, demonstra-se razoável no caso das circunstâncias apontarem se tratar de desempregado, provedor material de família numerosa, eis que aquele que nada tem é lícito recorrer à natureza para matar a sua fome e a dos seus.

As causas excludentes de ilicitude ou de antijuridicidade, também estão previstas no Código Penal,  no seu art. 23; são elas: a legítima defesa, o estrito cumprimento de dever legal, o exercício regular de direito e o estado de necessidade.

Além do estado de necessidade, o art. 37, da Lei dos Crimes Ambientais prevê, igualmente, não ser crime matar um animal:

a) para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

b) por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

Perdão judicial

Afora as excludentes de ilicitude acima, a Lei prevê uma hipótese de perdão judicial. É o que prevê o §2º, do art. 29:

No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

No que se refere aos crimes contra a fauna, a Lei de Crimes Ambientais visa não somente coibir condutas que agridam o meio ambiente, mas estabelecer uma nova forma de interação dos seres humanos com os animais, baseada no respeito e na consciência da preservação da fauna para o bem da coletividade.

Penas aplicáveis em crimes ambientais

A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) prevê penas privativas de liberdade, pecuniárias (multas) e restritivas de direito.

Nos crimes ambientais, a regra é a aplicação de penas que evitam a prisão do réu, sobretudo, pela diferença entre o delinquente ambiental e o criminoso comum.

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Base legal

Lei 9.605/1998

Código Penal

Crédito da imagem principal do post Fundo foto criado por kuritafsheen77 – br.freepik.com

Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

1 comentário

  1. Matar um animal alheio ou seja do vizinho sabendo que é dele e sumir com o corpo é crime?

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