Quando não é crime matar um animal?
Quando não é crime matar um animal?
De acordo com o art. 37, da Lei dos Crimes Ambientais, não é crime o abate de animal quando realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família.
(post atualizado em 25 de janeiro de 2021)
Quando não é crime matar um animal
Em crimes ambientais, a alegação do réu de que praticou a conduta prevista no tipo penal em estado de necessidade, como no exemplo de pescar utilizando petrecho não permitido, demonstra-se razoável no caso das circunstâncias apontarem se tratar de desempregado, provedor material de família numerosa, eis que aquele que nada tem é lícito recorrer à natureza para matar a sua fome e a dos seus.
As causas excludentes de ilicitude ou de antijuridicidade, também estão previstas no Código Penal, no seu art. 23; são elas: a legítima defesa, o estrito cumprimento de dever legal, o exercício regular de direito e o estado de necessidade.
Além do estado de necessidade, o art. 37, da Lei dos Crimes Ambientais prevê, igualmente, não ser crime matar um animal:
a) para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
b) por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
Perdão judicial
Afora as excludentes de ilicitude acima, a Lei prevê uma hipótese de perdão judicial. É o que prevê o §2º, do art. 29:
No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
No que se refere aos crimes contra a fauna, a Lei de Crimes Ambientais visa não somente coibir condutas que agridam o meio ambiente, mas estabelecer uma nova forma de interação dos seres humanos com os animais, baseada no respeito e na consciência da preservação da fauna para o bem da coletividade.
Penas aplicáveis em crimes ambientais
A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) prevê penas privativas de liberdade, pecuniárias (multas) e restritivas de direito.
Nos crimes ambientais, a regra é a aplicação de penas que evitam a prisão do réu, sobretudo, pela diferença entre o delinquente ambiental e o criminoso comum.
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