15 cláusulas contratuais nulas em contrato com consumidor

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15 cláusulas contratuais nulas em contrato com consumidor

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15 cláusulas contratuais nulas em contrato com consumidor

Em contratos de consumo, o consumidor não tem oportunidade de discutir cláusulas com o fornecedor.

Assim, não é incomum constarem cláusulas nulas de pleno direito, ou seja, cláusulas que devem ser consideradas como não-escritas na folha de papel.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que:

1 – Estabeleçam exclusão de responsabilidade do consumidor por vício de produto ou serviço

Se o produto ou serviço é defeituoso, o consumidor tem direito a ser indenizado. Cláusulas contratuais que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia, ou disposição de direitos, são nulas de pleno direito.

No caso de contratos de consumo onde o consumidor é uma pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, mas apenas em situações justificáveis.

2 – Proibam o reembolso de quantia paga

Nos casos em que o CDC tutela o direito do consumidor de ser reembolsado de quantia já paga, cláusulas contratuais que proibam o reembolso são nulas de pleno direito.

3 – Transfiram responsabilidade a terceiros

É o fornecedor que, em regra, responde por dano causado ao consumidor.

Cláusula contratual que transfira a responsabilidade pela reparação de danos a terceiros é nula de pleno de direito.

4 – Estabeleçam obrigações abusivas

Obrigações consideradas iníquas, abusivas, ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou, ainda, sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade, são nulas de pleno direito.

5 – Estabeleçam a inversão do ônus da prova

Provar é algo extremamente importante para fazer valer um direito.

A inversão do ônus da prova é prevista no CDC, mas em favor do consumidor.

Cláusula que preveja a inversão do ônus da prova em favor do fornecedor é nula de pleno direito.

6 – Obriguem utilizar arbitragem

O acesso ao Judiciário é uma garantia fundamental.

Cláusula contratual que obrigue o consumidor a discutir direitos por meio de arbitragem – e não no Poder Judiciário – é nula de pleno direito.

Também são nulas cláusulas contratuais que condicionem o acesso ao Poder Judiciário.

As condições para exercer o direito de ação já constam na legislação.

7 – Obriguem a constituir procurador

O consumidor não pode ser obrigado a constituir um procurador para que o negócio seja realizado.

Menos ainda quando a escolha do procurador – ou do representante – fique a cargo do fornecedor.

Cláusula do gênero é nula de pleno direito.

8 – Autorizem alteração de preço pelo fornecedor

É nula a cláusula contratual que permita ao fornecedor, direta ou indiretamente, variar o preço de maneira unilateral.

9 – Autorizem somente o fornecedor cancelar o contrato

É nula de pleno direito a cláusula contratual que autorize o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor.

10 – Obriguem o consumidor a ressarcir custos de cobrança

Somente são válidas cláusulas que obriguem o consumidor a ressarcir custos de cobrança no caso deste direito também ser franqueado ao consumidor no contrato.

Caso contrário, a cláusula é nula de pleno direito.

11 – Autorizem o fornecedor alterar unilateralmente o contrato

Todo contrato exige o consenso de ambas as partes para ser formalizado.

Modificar o contrato, somente é possível no caso do consumidor concordar expressamente.

Cláusula contratual que autorize o fornecedor a alterar unilateralmente o contrato é nula de pleno direito.

12 – Violem norma de proteção ao meio ambiente

É nula a cláusula contratual que infrinja ou possibilite a violação de normas que protegem o meio ambiente.

13 – Estabeleçam a renúncia de direito à indenização por benfeitorias

Benfeitoria necessárias realizadas pelo consumidor em imóveis devem ser indenizadas no caso do desfazimento do contrato.

Cláusula contratual que exclua o direito à indenização, ou implique em renúncia, é nula de pleno direito.     

14 – Estabeleçam prazo de carência no caso de mora

São nulas de pleno direito cláusulas contratuais que estabeleçam prazos de carência em caso de impontualidade das prestações mensais ou impeçam o restabelecimento integral dos direitos do consumidor e de seus meios de pagamento a partir da purgação da mora ou do acordo com os credores.

15 – Estabeleçam a perda total do que foi pago na rescisão de contrato para aquisição de imóvel

Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

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Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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