Como fazer inventário no cartório? O inventário pode ser realizado via cartório desde que atendidos requisitos previstos na lei.
O que é inventário
Através do inventário é apurado os bens, direitos e obrigações de pessoa falecida – autor da herança – visando a partilha entre os herdeiros. Até a partilha, o conjunto de bens deixados pelo autor ´é denominado de “espólio” que é administrado pelo inventariante. O inventário pode ser realizado extrajudicialmente ou judicialmente. No primeiro caso, o inventário é feito em cartório, por escritura pública.
Quando pode fazer inventario no cartório
Para que seja possível realizar inventário via cartório – evitando-se o inventário judicial – devem ser atendidos quatro requisitos previstos no art. 610, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil); são eles:
– Não pode haver herdeiros menores de idade ou incapazes. (Se houver filhos menores ou incapazes o inventário deverá ser feito judicialmente. Havendo filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório);
Obs.: Há decisão autorizando inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores.
– Todos os herdeiros devem estar de acordo com as tratativas e divisão dos bens, ou seja, a separação de bens deve ser amigável;
– O falecido não pode ter deixado testamento;
– É indispensável a assistência de um advogado.
Após a abertura do inventário em cartório, caso os herdeiros venham a discordar sobre qualquer ponto, não entrando em consenso, o processo deverá ser reaberto judicialmente.
A escritura de inventário não depende de homologação judicial.
Se o falecido deixar bens situados no exterior não é possível fazer o inventário por escritura pública.
É necessário contratar um advogado
Ao menos um advogado deve figurar como assistente jurídico das partes na escritura de inventário. Nada impede, porém, que cada um dos herdeiros tenha o seu advogado.
Em qual cartório deve ser feito o inventário
O inventário pode ser feito em qualquer cartório de notas. Para o inventário extrajudicial, não são aplicadas as regras de competência do Código de Processo Civil.
Quem pode ser inventariante
Os herdeiros devem nomear um inventariante, que será a pessoa responsável pela administração do espólio e o pagamento de eventuais dívidas deixadas pelo falecido. É comum o cônjuge do falecido figurar como inventariante, mas no inventário em cartório não é necessário seguir as regras exigidas no inventário judicial, podendo qualquer herdeiro ser nomeado para o encargo.
Quais os documentos necessários
Os documentos necessários para a realização do inventário em cartório consistem basicamente na certidão de óbito do autor da herança, documentos pessoais dos herdeiros, de seus cônjuges, documentos que comprovem o patrimônio do falecido (direitos e obrigações) e certidões a serem extraídas perante órgãos públicos afora o pagamento do ITCMD. Comumente os cartórios disponibilizam pela internet a relação de documentos necessários.
Divisão dos bens do falecido
Como dito acima, para que seja possível o inventário extrajudicial, deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha – divisão – dos bens deixados pelo falecido. Envolvendo bens imóveis, o ideal é os herdeiros se compensarem entre si evitando a propriedade condominial e eventuais discussões futuras quanto ao uso e gozo do bem ou até mesmo da sua venda.
Assinatura da escritura de inventário
Os herdeiros e seus advogados devem estar presentes no cartório para assinatura da escritura de inventário. Por intermédio de procuração pública, o herdeiro pode ser representado por terceiro.
Registro dos bens em nome dos herdeiros
Após o encerramento do inventário, os herdeiros devem regularizar o registro dos bens imóveis partilhados frente ao Cartório de Registro de Imóveis. No caso de automóveis, mesmo procedimento deve ser realizado frente ao Detran. Envolvendo quotas de sociedade, o registro deve ser realizado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial.
Prazo para fazer o inventário
Conforme o artigo 611, do Código de Processo Civil, o processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 dias a contar da abertura da sucessão, ou seja, do falecimento do autor da herança. Extrapolado o prazo, é devido o pagamento de multa por atraso no pagamento do ITCMD que varia de acordo com o Estado.
O que é inventário negativo
Não havendo bens a inventariar, deve-se realizar o inventário negativo, utilizado para comprovar que o autor da herança deixou apenas dívidas, desobrigando os herdeiros de eventual cobrança ou caso o cônjuge sobrevivente queira escolher livremente o regime de bens de um novo casamento.
É possível renunciar à herança
Em não havendo interesse do herdeiro em receber a herança, a sua renúncia pode ser feita por escritura pública.
O que é sobrepartilha
Encerrado o inventário, caso os herdeiros descubram que algum bem não foi inventariado, deve ser realizada a sobrepartilha do bem, que poderá se dar por intermédio de escritura pública, desde que observados os requisitos para o inventário extrajudicial. Ainda que o inventário tenha sido realizado judicialmente, a sobrepartilha pode ser feita em cartório.
Base legal
Código de Processo Civil