É de 10 anos o prazo para o consumidor reclamar por uma cobrança indevida
Por Emerson Souza Gomes
É de 10 anos o prazo para o consumidor reclamar por uma cobrança indevida
O consumidor que for vítima de cobrança indevida tem o prazo de 10 anos para ingressar no Poder Judiciário e pedir restituição em dobro do valor cobrado indevidamente. O entendimento foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça.
O que caracteriza uma cobrança indevida
A cobrança indevida ocorre quando um fornecedor de produtos ou serviços exige do consumidor o pagamento de uma dívida inexistente, já quitada ou em valor diferente daquele que foi pactuado em contrato.
Qual o direito do consumidor no caso de cobrança indevida
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, no caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente. É o que dispõe o art. 42, do Código:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Código de Defesa do Consumidor, art. 42
Qual o prazo para o consumidor ingressar com ação judicial contra a cobrança indevida
Em recente julgado, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que a devolução de valores cobrados indevidamente do consumidor por serviços de telefonia não contratados, sujeita-se ao prazo prescricional de 10 anos, sendo aplicável o teor do artigo 205, do do Código Civil:
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Código Civil
O colegiado do STJ também definiu que a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, independe da motivação do fornecedor que fez a cobrança, sendo cabível quando houver a configuração de conduta contrária à boa-fé objetiva.