4 dicas para compras pela internet e direito de arrependimento
Compras pela internet e direito de arrependimento andam de mãos dadas. O comércio eletrônico cada vez mais ocupa lugar na vida das pessoas e a tendência é a desse hábito ser potencializado. Mas surge também a necessidade do consumidor redobrar a atenção para não se ver envolvido em fraudes. Vamos então a algumas dicas para comprar pela internet.
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Primeira dica: pesquise preço e frete
Faça uma pesquisa detalhada nos sites que oferecem o produto que você tem interesse e compare custos. Você deve ficar por dentro do preço e do frete praticados pelo mercado.
Segunda dica: pesquise o fornecedor
Continue a pesquise e conheça a reputação da loja. Havendo comentários com reclamações sobre produtos ou entrega, caso você tenha problemas com a compra, pode enfrentar dificuldades para fazer uma eventual troca do produto ou reaver o seu dinheiro.
Terceira dica: cadeado no endereço
Na página do navegador, verifique se há um cadeado ao lado do endereço da loja. Isto garante que a sua conexão é segura e que senhas e número de cartão de crédito estão a salvo.
Quarta dica: proteja seus dados
Assuma uma postura cautelosa quanto a cupons e promoções que oferecem descontos extraordinários ou, até mesmo, produtos a custos impraticáveis pelo mercado. Pode ser que seja apenas um chamariz para você entregar os seus dados – que valem muito nos dias atuais – e se trate apenas de uma página maliciosa.
Direito de arrependimento
Caso você tenha realizado uma compra e se arrependido, seja pelo fato do produto não deter as qualidades oferecidas na propaganda ou, até mesmo, por não precisar mais dele, é possível, no prazo de 7 dias, voltar a atrás e efetuar a devolução.
Atenção: isto só é permitido se a compra se der por telefone, em domicílio ou pela internet, é o que prevê o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Código de Defesa do Consumidor
Pandemia: suspensão do direito de arrependimento
Em virtude da pandemia, no que se refere às relações de consumo, o artigo 8º, da Lei 14.010 – que estabelece um regime jurídico transitório para a crise sanitária – determina que:
Art. 8ºAté 30 de outubro de 2020, fica suspensa a aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.
Lei 14.010/2020, art. 8º.
Compras em supermercado e lojas do gênero, por exemplo, realizadas por telefone, site, aplicativos, são beneficiadas pelo dispositivo legal, podendo recusar a devolução de produtos perecíveis ou de medicamentos. Mas o consumidor tem o seu direito de arrependimento preservado quanto a produtos que se enquadrarem como “não-perecíveis”.
Base legal
Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990
Lei 14.010, de 10 de junho de 2020