Sancionada lei que reduz o limite da faixa não edificável

Sancionada lei que reduz o limite da faixa não edificável ao longo das rodovias

Sancionada lei que reduz o limite da faixa não edificável

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (26), a Lei 13.913, de 2019, que reduz as faixas não edificáveis às margens das rodovias. O texto autoriza os municípios a diminuírem o espaço, ao longo de rodovias, de 15 metros para até 5 metros de cada lado. A norma originária do projeto substitutivo da Câmara (PL 693/2019) muda a lei que regula o parcelamento do solo urbano (Lei 6.766, de 1979).

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A distância mínima das faixas não edificáveis nas ferrovias continuará sendo de 15 metros. A proposta do senador Jorginho Mello (PL-SC) previa a alteração tanto para rodovias quanto para ferrovias, mas foi alterada no Plenário da Câmara. Os deputados consideraram o risco de um descarrilamento, por exemplo, causar acidentes de grandes proporções. A exclusão das ferrovias fez o projeto voltar para votação na o Senado, onde foi aprovado com a alteração, em 6 de novembro. A distância mínima de 15 metros também se aplica ao longo das águas correntes (rios e córregos) e dormentes (lagos, lagoas e açudes).

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Para as edificações já existentes, próximas a rodovias em perímetro urbano, o requisito de faixa não edificável dependerá de ato fundamentado do poder público municipal.

Acesse a Lei 13.913

Fonte: Agência Senado

Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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