Saiba o que é usucapião especial urbana e quais os seus requisitos.
O que é usucapião
A usucapião é um forma de aquisição originária da propriedade aplicável tanto a bens móveis quanto a imóveis.
Diz-se ser uma aquisição originária, pois a propriedade é obtida sem qualquer vínculo com um titular anterior, ou seja, não há relação jurídica de transmissão.
Assim, não há transferência de direito de propriedade de um proprietário anterior para o novo proprietário, sendo que a aquisição do imóvel se dá sem quaisquer vícios do passado.
Existem várias modalidades de usucapião sendo que em todas o exercício da posse ao longo do tempo é um requisito.
O que é usucapião especial urbana
A usucapião especial urbana, também conhecida como usucapião constitucional, é uma forma de adquirir e regularizar a propriedade de imóveis urbanos, garantindo o direito à moradia e à dignidade da pessoa humana, além de assegurar a função social da propriedade urbana.
A usucapião especial urbana está prevista no artigo 183 da Constituição Federal, no artigo 1.240 do Código Civil e no artigo 9º da Lei 10.257 de 2001.
Veja o que diz a Constituição:
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
Constituição
Quais os requisitos da usucapião especial urbana
Para se enquadrar na usucapião especial urbana, é necessário preencher os seguintes requisitos:
a) Possuir como sua área urbana de até 250m²;
b) Ocupação ininterrupta e sem oposição por cinco anos;
c) Utilização do imóvel para moradia própria ou de sua família;
d) Não possuir outro imóvel;
e) Não ter sido beneficiado por usucapião anteriormente.
Além disso, o exercício da posse sobre o imóvel deve ser pacífica e contínua, com a clara intenção de ser o legítimo proprietário do bem.
Documentação Necessária
Para ingressar com uma ação de usucapião especial urbana é necessário apresentar documentos que comprovem o exercício efetivo da posse por cinco anos.
Alguns exemplos de documentos aceitos incluem:
– Contas de consumo (água, luz, telefone, cartão de crédito, etc.);
– Correspondências em nome do requerente;
– Contratos relacionados ao imóvel;
– Declaração do imposto de renda;
– Qualquer outro documento que ateste a posse contínua e ininterrupta do imóvel.
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