O que é usucapião especial urbana?

garota de camiseta e lindos cabelos cacheados olhando título de postagem sobre usucapião especial urbano
O que é usucapião especial urbano

Saiba o que é usucapião especial urbana e quais os seus requisitos.

O que é usucapião

A usucapião é um forma de aquisição originária da propriedade aplicável tanto a bens móveis quanto a imóveis.

Diz-se ser uma aquisição originária, pois a propriedade é obtida sem qualquer vínculo com um titular anterior, ou seja, não há relação jurídica de transmissão.

Assim, não há transferência de direito de propriedade de um proprietário anterior para o novo proprietário, sendo que a aquisição do imóvel se dá sem quaisquer vícios do passado.

Existem várias modalidades de usucapião sendo que em todas o exercício da posse ao longo do tempo é um requisito.

O que é usucapião especial urbana

A usucapião especial urbana, também conhecida como usucapião constitucional, é uma forma de adquirir e regularizar a propriedade de imóveis urbanos, garantindo o direito à moradia e à dignidade da pessoa humana, além de assegurar a função social da propriedade urbana.

A usucapião especial urbana está prevista no artigo 183 da Constituição Federal, no artigo 1.240 do Código Civil e no artigo 9º da Lei 10.257 de 2001.

Veja o que diz a Constituição:

Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.   

§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

§ 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

Constituição

Quais os requisitos da usucapião especial urbana

Para se enquadrar na usucapião especial urbana, é necessário preencher os seguintes requisitos:

a) Possuir como sua área urbana de até 250m²;

b) Ocupação ininterrupta e sem oposição por cinco anos;

c) Utilização do imóvel para moradia própria ou de sua família;

d) Não possuir outro imóvel;

e) Não ter sido beneficiado por usucapião anteriormente.

Além disso, o exercício da posse sobre o imóvel deve ser pacífica e contínua, com a clara intenção de ser o legítimo proprietário do bem.

Documentação Necessária

Para ingressar com uma ação de usucapião especial urbana é necessário apresentar documentos que comprovem o exercício efetivo da posse por cinco anos.

Alguns exemplos de documentos aceitos incluem:

Contas de consumo (água, luz, telefone, cartão de crédito, etc.);

Correspondências em nome do requerente;

Contratos relacionados ao imóvel;

Declaração do imposto de renda;

Qualquer outro documento que ateste a posse contínua e ininterrupta do imóvel.

Leia também

+ Quem mora de favor pode pedir usucapião?

+ Herdei um imóvel sem escritura. Posso aproveitar o tempo de posse dos meus pais para fazer usucapião?

+ Usucapião: qual documento é considerado “justo título”

Imagem: freepik

Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *