A liberdade testamentária e a proteção aos herdeiros: entendimento do STJ

A liberdade testamentária e a proteção aos herdeiros: entendimento do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que o testamento pode abranger todo o patrimônio do autor da herança, desde que respeite a parte indisponível destinada aos herdeiros necessários.

Essa decisão reforça a importância de equilibrar a liberdade do testador em organizar a sucessão com a proteção dos herdeiros legítimos.

Julgamento em primeira instância

O caso analisado pelo STJ envolveu um testamento em que o autor da herança distribuiu seus bens entre filhos (herdeiros necessários) e sobrinhos (herdeiros testamentários).

As filhas contestaram a inclusão da parte indisponível na divisão dos bens, argumentando que o testamento deveria se limitar à parte disponível do patrimônio.

O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o pedido das filhas.

Houve recurso para o Superior Tribunal de Justiça.

Não há impedimento para que o testamento faça referência à parte indisponível destinada aos herdeiros necessários

A Terceira Turma do STJ decidiu que a interpretação literal do Código Civil não é a melhor abordagem nesse caso:

Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

§ 1 o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

Código Civil

Embora o Código sugira que a legítima dos herdeiros necessários não pode ser objeto de disposição testamentária, é necessário considerar outras normas que regulam o tema.

O colegiado afirmou que o testamento pode mencionar a parte indisponível destinada aos herdeiros necessários, desde que não reduza a parcela legalmente reservada a eles.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou a importância de equilibrar a proteção aos herdeiros necessários com a liberdade do testador.

A ministra afirmou que não há impedimento para que o testamento faça referência à parte indisponível destinada aos herdeiros necessários, especialmente quando o autor da herança deseja organizar a sucessão durante sua vida.

É fundamental, porém, que essa referência não resulte na diminuição da parcela destinada a esses herdeiros.

A liberdade testamentária e a proteção aos herdeiros: entendimento do STJ

A decisão do STJ reafirma o direito do autor da herança de organizar e estruturar a sucessão, desde que respeite a parte indisponível destinada aos herdeiros necessários.

A interpretação sistemática das normas legais permite que o testamento mencione a legítima dos herdeiros necessários, desde que essa menção não reduza a parcela que a lei reserva a eles.

Essa abordagem equilibra a liberdade testamentária com a proteção dos herdeiros, garantindo que a vontade do testador seja respeitada dentro dos limites legais.

Fonte: STJ

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Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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