Quais os parâmetros do TJSC para deferimento da justiça gratuita, saiba neste post.
Quais os parâmetros do TJSC para deferimento da justiça gratuita?
Os parâmetros para deferimento da gratuidade de justiça empregados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) são os adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina.
Para ficar isento do pagamento de custas judiciais e outras despesas do processo, bem como, ter suspensa a cobrança de eventuais honorários sucumbenciais, o TJSC tem utilizado, para análise da situação econômica-financeira, os parâmetros adotados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (Resolução 15/2014), a saber:
Art. 2º. Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições:
I – aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais;
II – não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente 150 salários mínimos federais.
III – não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais.
§ 1º. Os mesmos critérios acima se aplicam para a aferição da necessidade de pessoa natural não integrante de entidade familiar.
§ 2º. Para os fins disposto nessa Resolução, entidade familiar é toda comunhão de vida instituída com a finalidade de convivência familiar e que se mantém pela contribuição de seus membros.
§ 3º. Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial.
§ 4°. O limite do valor da renda familiar previsto no inciso I deste artigo será de quatro salários mínimos federais, quando houver fatores que evidenciem exclusão social, tais como:
a) entidade familiar composta por mais de 5 (cinco) membros;
b) gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamento de uso contínuo;
c) entidade familiar composta por pessoa com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento;
d) entidade familiar composta por idoso ou egresso do sistema prisional, desde que constituída por 4 (quatro) ou mais membros.
Estado deve custear planta para usucapião a beneficiário da justiça gratuita
Em ações de de usucapião é necessária a individualização do imóvel, delimitando a “coisa” sobre a qual o autor alega exercer posse mansa e pacífica.
Daí a necessidade de ser apresentada Planta/ART/Memorial Descritivo da área, o que implica na contratação de serviços de engenharia.
Há decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinando que o Estado deve custear Planta/ART/Memorial Descritivo em ação de usucapião proposta por beneficiário da justiça gratuita.
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