A sociedade limitada unipessoal visa a proteção do patrimônio do empresário, um primeiro passo para empreender com segurança. Para quem não quer ter sócios, a sociedade limitada unipessoal é uma ótima opção para limitar a responsabilidade.
O que é a sociedade limitada unipessoal (SLU)
A Lei da Liberdade Econômica inseriu a sociedade limitada unipessoal no ordenamento jurídico, uma modalidade societária que requer apenas um único empreendedor para ser formada. É o que prevê o Código Civil:
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
§1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.
§2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.
Código Civil
Na SLU, é dispensável ter um sócio para limitar a responsabilidade do empresário ao capital social integralizado. Também não é exigido um valor mínimo de capital – como no caso da EIRELI.
A SLU é uma excelente solução para a limitação da responsabilidade e proteger o patrimônio pessoal de obrigações contraídas em nome da empresa.
Não há limite de faturamento. A SLU pode ser utilizada tanto para pequenos como para grandes empreendimentos.
Quem pode abrir uma sociedade limitada unipessoal
Qualquer pessoa pode fazer uso de uma SLU. Não há nem mesmo impedimento para que uma pessoa jurídica use uma sociedade unipessoal figurando como única e exclusiva sócia.
Empreendedores do comércio, indústria, prestadores de serviço (médicos, dentistas, advogados etc) ou de qualquer profissão liberal ou autônoma, podem utilizar de uma SLU.
Para startups, que operam como tecnologia da informação, a SLU é mais uma alternativa para estruturar o negócio.
Como é a tributação para sociedade limitada unipessoal
A tributação da sociedade unipessoal é a mesma para qualquer outro tipo societário. Lucro real, lucro presumido e simples nacional podem ser utilizados sem restrições que não sejam aquelas já existentes para uma sociedade composta por dois ou mais sócios.
Entenda melhor a limitação da responsabilidade
Você pode ter o seu negócio e ser um Empresário Individual (EI) ou um Microempreendedor Individual (MEI). – Faço referência a estas duas formas de empreender por serem bastante usuais e evitarem maiores custos.
Ao longo da atividade, pode ser que você contraia obrigações com terceiros – com bancos e fornecedores, por exemplo.
Caso você seja um EI ou um MEI, e atravesse problemas de liquidez, o seu patrimônio pessoal pode ser penhorado para pagamento das dívidas contraídas, já que o EI e o MEI respondem “ilimitadamente” por dívidas com terceiros.
Responsabilidade civil por danos causados a clientes
Mais um exemplo…
Suponha que, como EI ou MEI, você seja um prestador de serviços e venha a causar algum dano ao patrimônio do seu cliente. Caso ele interponha uma ação judicial para ser reparado do dano provocado pelo serviço prestado, sendo julgada procedente a demanda, o seu patrimônio particular também responderá pelo cumprimento da obrigação.
Sociedade limitada unipessoal: proteção do patrimônio do empresário
Quanto há limitação da responsabilidade, o patrimônio pessoal do empreendedor não responde por dívidas oriundas do seu negócio. Para que isto seja possível, você deve optar por um tipo societário que lhe garanta este benefício.
A sociedade limitada unipessoal é um exemplo deste tipo societário. Desde que totalmente integralizado o capital social da SLU, o patrimônio pessoal do empreendedor não responde por dívidas do seu negócio.
Não é mais necessário ter um sócio laranja
Ao longo de muito tempo, para que o empresário pudesse proteger o seu patrimônio pessoal, utilizava do artifício de incluir um sócio (figurativo) com uma participação minúscula no capital social da empresa, geralmente de 1%, e assim poder montar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
A EIRELI apresentou uma solução para este problema, porém, em virtude de exigir um capital social de 100 salários mínimos ou mais, nem todos os empreendedores se viram seduzidos a efetuar a transformação social.
Com a sociedade limitada unipessoal (SLU) não se vê mais razão para que alguém utilize do artificio de incluir um sócio meramente figurativo. Como visto, não há exigência, na SLU, de um capital social mínimo, ou seja: chega de laranjas!
Uma última dica
Não há um tipo societário ideal. O que há é a melhor forma de estruturar juridicamente o seu empreendimento.
Contas devem ser feitas, sim. Todos sabemos a carga tributária e os demais ônus que incidem sobre a atividade empresarial.
Mas assume grande importância a questão da limitação da responsabilidade que não deve ser desprezada.
Afinal, quanto mais o empresário diminui riscos, mais liberdade tem para empreender!
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Base legal
Código Civil
Lei 13.874/2019
Explicações práticas e sucintas, bastante relevantes. Ficou-me uma dúvida! Tenho uma empresa Eireli, hoje SLU, com capital de R$ 70.000,00. Posso reduzir este capital visando minimizar os impactos sobre meu patrimônio, em eventuais dívidas ocorridas antes da transformação?