Pode cobrar valores diferentes para pagamento no dinheiro e no cartão?

A loja pode cobrar valores diferentes para pagamento no dinheiro e no cartão?

Sim, a loja pode cobrar valores diferentes para pagamento no dinheiro e no cartão. Os lojistas têm este direito assegurado na lei nº 13.455, de 26 de junho de 2017:

Art. 1º Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

Anteriormente à lei nº 13.455, de 2017, o valor cobrado por um produto ou serviço não podia ser diferente em caso de pagamento à vista. O preço não podia ficar mais alto em razão do consumidor pagar em cartão de crédito, por exemplo.

Pelo disposto na lei 13.455, permiti-se uma melhor forma de negociação com o consumidor e, por consequência, reduzir preços, posto que, quanto menor o custo, menor o preço do produto ou do serviço.

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Parâmetros para diferença de preços

O efeito prático da lei é autorizar que os custos da forma de pagamento escolhida sejam acrescidos ao valor da compra, sendo que a diferença entre preços de produtos e serviços deve ficar restrita a dois parâmetros:

a)   Prazo: pagamentos à vista podem possuir preço diferente, ou seja, preço mais barato do que o preço a prazo;

b) Meio de pagamento: conforme o meio de pagamento pode o lojista alterar o preço do produto ou do serviço oferecido, como nos casos de compras por cartão de débito/crédito ou cheque, assim como conceder descontos para pagamentos em espécie.

Descontos devem ser informados de forma ostensiva

Vale destacar que quaisquer descontos, em razão da forma de pagamento, devem ser informados em local visível ao consumidor, como em avisos próximo ao caixa, ou em lugar de destaque em páginas na internet.

Base legal

Lei 13.455, de 26 de junho de 2017

Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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