Imóvel de moradia e comércio não impede usucapião especial urbana
Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão reforçando que o uso simultâneo de um imóvel para fins residenciais e comerciais não impede o reconhecimento da usucapião especial urbana.
Uso de imóvel para moradia e comércio
O caso envolveu dois irmãos residentes em Palmas, que alegaram possuir, de boa-fé, um imóvel por mais de cinco anos.
A área, totalizando 159,95m², não apenas servia como residência para a família, mas também abrigava uma bicicletaria operada pelos irmãos e seus familiares.
Apesar de a maior parte do imóvel ser dedicada às atividades comerciais, os requerentes buscaram o reconhecimento da usucapião para toda a propriedade.
Requisitos da usucapião especial urbana
A decisão da Terceira Turma do STJ, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, fundamentou-se na interpretação dos requisitos da usucapião especial urbana.
De acordo com a ministra, a legislação não impõe, como requisito, a destinação exclusivamente residencial do imóvel.
O que se exige é a posse ininterrupta e pacífica, o decurso do prazo de 5 anos, a moradia do usucapiente ou de sua família na área e a não propriedade de outro imóvel urbano ou rural.
Nancy Andrighi ressaltou que a porção do imóvel utilizada comercialmente não inviabiliza a prescrição aquisitiva buscada.
Segundo a ministra, desde que essa área seja empregada para garantir o sustento do usucapiente e de sua família, não há impedimento para o reconhecimento da usucapião sobre a totalidade do imóvel.
Uso simultâneo de imóvel para moradia e comércio
A decisão do STJ possui relevância não apenas para os envolvidos no caso, mas também estabelece um importante precedente no campo do direito imobiliário.
Ao reconhecer que o uso simultâneo de um imóvel para moradia e atividades comerciais não impede a usucapião especial urbana, o tribunal reforça a necessidade de uma interpretação flexível e contextualizada das normativas legais.
Uso de imóvel para moradia e comércio não impede usucapião especial urbana
A decisão da Terceira Turma do STJ representa um passo significativo na compreensão do instituto da usucapião especial urbana.
Ao considerar as nuances da realidade social e econômica, o tribunal demonstra a importância de uma abordagem equitativa no âmbito jurídico.
Isso não apenas fortalece a segurança jurídica, mas também promove a justiça ao reconhecer o direito à moradia e ao sustento, mesmo em situações que envolvem atividades comerciais em conjunto com a residência.
Leia a decisão.
Fonte: STJ.
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