Imóvel de moradia e comércio não impede usucapião especial urbana

Imóvel de moradia e comércio não impede usucapião especial urbana

Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão reforçando que o uso simultâneo de um imóvel para fins residenciais e comerciais não impede o reconhecimento da usucapião especial urbana.

Uso de imóvel para moradia e comércio

O caso envolveu dois irmãos residentes em Palmas, que alegaram possuir, de boa-fé, um imóvel por mais de cinco anos.

A área, totalizando 159,95m², não apenas servia como residência para a família, mas também abrigava uma bicicletaria operada pelos irmãos e seus familiares.

Apesar de a maior parte do imóvel ser dedicada às atividades comerciais, os requerentes buscaram o reconhecimento da usucapião para toda a propriedade.

Requisitos da usucapião especial urbana

A decisão da Terceira Turma do STJ, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, fundamentou-se na interpretação dos requisitos da usucapião especial urbana.

De acordo com a ministra, a legislação não impõe, como requisito, a destinação exclusivamente residencial do imóvel.

O que se exige é a posse ininterrupta e pacífica, o decurso do prazo de 5 anos, a moradia do usucapiente ou de sua família na área e a não propriedade de outro imóvel urbano ou rural.

Nancy Andrighi ressaltou que a porção do imóvel utilizada comercialmente não inviabiliza a prescrição aquisitiva buscada.

Segundo a ministra, desde que essa área seja empregada para garantir o sustento do usucapiente e de sua família, não há impedimento para o reconhecimento da usucapião sobre a totalidade do imóvel.

Uso simultâneo de imóvel para moradia e comércio

A decisão do STJ possui relevância não apenas para os envolvidos no caso, mas também estabelece um importante precedente no campo do direito imobiliário.

Ao reconhecer que o uso simultâneo de um imóvel para moradia e atividades comerciais não impede a usucapião especial urbana, o tribunal reforça a necessidade de uma interpretação flexível e contextualizada das normativas legais.

Uso de imóvel para moradia e comércio não impede usucapião especial urbana

A decisão da Terceira Turma do STJ representa um passo significativo na compreensão do instituto da usucapião especial urbana.

Ao considerar as nuances da realidade social e econômica, o tribunal demonstra a importância de uma abordagem equitativa no âmbito jurídico.

Isso não apenas fortalece a segurança jurídica, mas também promove a justiça ao reconhecer o direito à moradia e ao sustento, mesmo em situações que envolvem atividades comerciais em conjunto com a residência.

Leia a decisão.

Fonte: STJ.

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Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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