Como e por que fazer uma notificação extrajudicial

Como e por que fazer uma notificação extrajudicial

Por Emerson Souza Gomes

O que é uma notificação extrajudicial

Como o próprio nome diz, a notificação extrajudicial é o meio empregado para cientificar alguém a respeito de um fato; manifestar uma vontade; requerer informações, documentos ou esclarecimentos, sem que para isso seja necessário recorrer ao Poder Judiciário – algo que demanda tempo e maiores custos.

Trata-se de um primeiro passo para tentar solucionar um problema sem o auxílio de um Juiz, servindo a notificação extrajudicial a diferentes finalidades, tais como: cobrar uma dívida; exigir que obrigação contratual seja cumprida; requerer a desocupação de um imóvel; solicitar a apresentação de documentos; dentro outros.

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Evitando conflitos e salvaguardando direitos

Toda vez que for necessário cientificar um terceiro sobre algo, evitando conflitos ou salvaguardando direitos, deve-se pensar na pertinência de se remeter uma notificação – um ato formal, sério, e que não deve ser desprezado pelo notificado (destinatário da notificação), sob pena de, conforme o conteúdo da notificação, sofrer consectários gravosos, tais como a fluência de juros ou multa.

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Como elaborar a notificação

A notificação deve ser feita por escrito, podendo ser remetida por correios, com aviso de recebimento ou através da contratação de uma diligência de cartório; pode ser elaborada pelo próprio notificante ou por um notário público, porém, em se tratando da defesa de direitos, o ideal é que os termos da notificação sejam redigidos por um Advogado.

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Quanto aos termos, devem prezar pela clareza. A notificação deve ser redigida de modo que o destinatário da notificação fique ciente, de forma inequívoca, daquilo que está sendo notificado. A exposição sucinta dos fatos e o requerimento final são bastantes, não sendo necessário que, na notificação, constem dispositivos de Lei. Pré-existindo um contrato, é fundamental que o mesmo seja mencionado, bem como, as cláusulas que forem infringidas pelo notificado.

Provar fatos

Os fatos que forem narrados na notificação devem ser passíveis de serem provados pelo notificante; por exemplo, se a notificação visa exigir que o notificado se abstenha de praticar determinado ato, como o de não efetuar postagens ofensivas via twitter, ou, até mesmo, de apagar determinada postagem, o notificante deve se cercar de cuidados e, de antemão, ter em sua guarda a prova deste fato, caso contrário, a notificação poderá ter um efeito inverso, ou seja, expor o notificante a eventualmente ter que indenizar o notificado por danos morais ou materiais. – De passagem, uma forma hábil de fazer prova de fatos ocorridos na internet, é a utilização da ata notarial. Sobre ela, falarei em outro post.

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Negociação

Ainda quanto à prova dos fatos articulados na notificação, não é necessário remeter ao notificado documentos. É uma faculdade do notificante anexar ou não provas à notificação. – Como Advogado, acredito ser razoável não remeter nenhum documento ou prova, mas tê-los em mão para, em um segundo momento, no caso de negociação, apresenta-los ao notificado.  

Fixar um prazo

Outro requisito da notificação, é constar expressamente um prazo para que o notificado cumpra o que lhe for exigido. O prazo pode ser fixado em dias, horas, até determinada data; pode o prazo estar previsto em contrato ou em Lei específica. Independentemente disso o importante é saber que a fixação de um prazo é indispensável, pois, a partir do momento em que o mesmo restar vencido, o notificado passa a ser considerado em mora (atraso) com o notificante.

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Consequências da notificação

Um requisito final, são as consequências da notificação. É bom salientar ao notificado quais os consectários pelo não-atendimento do que lhe foi exigido. Em sede de contratos, a principal consequência é a mora, expondo o notificado ao pagamento de juros legais e multa contratual. Em se tratando da violação de quaisquer direitos, cabe frisar que a notificação visa evitar a interposição de medidas judicias.

Medida preparatória

Como salienta o Conselho Nacional de Justiça, “caso a notificação extrajudicial não seja suficiente para resolver o problema, ela pode ser utilizada como prova em um processo judicial”. Se por um lado, a notificação visa solucionar um problema, por outro, é uma ferramenta preparatória, em alguns casos, necessária, para interposição de medida judicial, destacando-se, assim, a pertinência de se contratar um Advogado para a sua consecução.

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Boa-fé do notificante

Outra nota final importante, também veiculada pelo CNJ, é que “em geral, a notificação representa a boa-fé de quem a enviou, pois demonstra uma tentativa de resolver o conflito de forma amigável e mais célere. Dessa forma, a notificação extrajudicial se constitui uma importante ferramenta de trabalho dos advogados [do notificante], tanto para tentativas de conciliação como documentação de provas iniciais do processo”.

Emerson Souza Gomes, advogado especialista em direito empresarial, sócio da Gomes Advogados Associados, email emerson@gomesadvogadosassociados.com.br, fone (47) 3444-1335

Emerson Souza Gomes, advogado especialista em direito empresarial, sócio da Gomes Advogados Associados, email emerson@gomesadvogadosassociados.com.br, fone (47) 3444-1335

Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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