Refinanciamento de dívidas tributárias
PGFN vai divulgar critérios de programa de refinanciamento de dívidas
Dezembro é o prazo para a publicação de um edital com os critérios de elegibilidade para os contribuintes cujas dívidas serão passíveis de proposta de transação no contencioso tributário. A informação é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
+ PGFN regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa
A PGFN divulgou que a regulamentação da transação tributária na cobrança da dívida ativa, tratada na MP 899/2019, ou MP do “contribuinte legal”, está prevista para ser publicada até o final do mês de novembro.
A MP foi publicada em outubro com o objetivo de “estimular a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com dívidas junto à União”, regulamentando o instituto da “transação tributária”, prevista no Código Tributário Nacional.
A PGFN também divulgou que as transações na cobrança da dívida ativa poderão auxiliar na regularização de 1,9 milhão de devedores, cujos débitos somam mais de R$ 1,4 trilhão, e as transações no contencioso tributário poderão encerrar milhares de processos, que envolvem mais de R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução.
Condições de negociação
Segundo a PGFN, poderá haver descontos de até 50% sobre o total da dívida, que pode aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas; e o pagamento em até 84 meses, que pode aumentar para cem meses no caso de micro ou pequena empresa, além de pessoas físicas.
Por Gabriela Coelho, correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Matéria veiculada no site Consultor Jurídico