Perturbação do sossego: os incomodados que se mudem

Perturbação do sossego: os incomodados que se mudem

Perturbação do sossego: os incomodados que se mudem

Quem já ouviu esta resposta após reclamar de música alta, sabe bem o valor do silêncio.

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Ao contrário do que muitos pensam, a lei não faz qualquer referência a horário para caracterizar a perturbação do sossego: antes ou depois das 10 da noite, perturbar o sossego é proibido.

É certo, porém, que as horas noturnas exigem maior cuidado com a produção de sons e ruídos. – Ninguém quer ser incomodado no seu descanso.

Entre vizinhos, é questão de respeito. Colocar-se no lugar do outro é fundamental para saber se chegou a hora de diminuir o volume do aparelho de som.  Por outro lado, há ocasiões onde ser tolerante é o melhor caminho. – Você deveria ter aceito o convite para aquela festa de aniversário.

No caso de estabelecimentos comerciais, a questão muda de tonalidade (ou sonoridade): alguém está lucrando com o seu incômodo. Toda empresa deve possuir uma licença para funcionamento. Esta licença deve abordar, direta ou indiretamente, os níveis de conforto acústico para os imóveis limítrofes e a coletividade.

“O incomodados que se mudem!”

Sim, é bem isto.

Quem não respeita os seus vizinhos, deve mudar. Afinal…

…é proibido perturbar o sossego.

Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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