O que é taxa de preservação ambiental…
O que é taxa de preservação ambiental (TPA)?
É uma espécie de tributo cobrado do contribuinte em razão do exercício do “poder de polícia ambiental”. Sua instituição decorre da Constituição que faculta a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirem taxas em razão do exercício do poder de polícia. (Constituição Federal da República, art. 145, II)
Em que consiste o poder de polícia ambiental?
A obrigatoriedade de se obter uma licença ambiental, para o desempenho de determinada atividade econômica, é um exemplo do exercício do poder de polícia ambiental. Assim, toda vez que a administração pública condiciona o exercício de um “direito individual” (e.v. direito à propriedade, direito de ir e vir, direito ao livre exercício de uma atividade econômica) com a finalidade de preservar um interesse coletivo, no caso, o meio ambiente, está-se diante do exercício do poder de policia ambiental.
Qual o serviço que o contribuinte recebe com o pagamento da TPA?
As taxas são tributos vinculados o que significa dizer que a sua instituição condiciona a administração pública a prestar um serviço público em favor do contribuinte. A grosso modo: pagou a taxa; recebeu o serviço. No caso da TPA, no entanto, a notoriedade da prestação de um serviço público (como a fiscalização do meio ambiente) não exige que o contribuinte receba de forma individualizada o serviço pago, mas de forma coletiva, sendo assim beneficiário da ações do poder público voltadas a toda a comunidade.
Quando o contribuinte é obrigado a pagar a TPA?
Todo tributo deve ser instituído por lei que deve estabelecer de forma clara as hipóteses fáticas que obrigam o contribuinte a realizar o seu pagamento. No caso da TPA, como o serviço público é prestado de forma coletiva, as hipóteses que obrigam o contribuinte ao pagamento devem possuir algum liame com o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado – como no caso do ingresso de veículo em território de município que possui relevante patrimônio natural.
Qual o valor da TPA?
A legislação deve prever a base de cálculo e a alíquota aplicável para o pagamento de qualquer tributo. A base de cálculo deve ter relação com o custo (mesmo que estimado) do serviço público prestado pelo Estado. No caso da TPA de Fernando de Noronha, o valor cobrado do contribuinte tem como base os dias de permanência no arquipélago. Já em Ilha Bela, os valores são fixos diferindo com base no modelo do veículo.
Onde devem ser aplicados os recursos arrecadados com a TPA?
A regra geral é que a receita de uma determinada taxa não fica vinculada ao custeio do serviço prestado. Em tese, o valor arrecadado pode ser vertido ao erário e ser aplicado em qualquer despesa pública. A vinculação, porém, não é proibida, mas deve estar prevista em instrumento legal. Comum, no entanto, o resultado da cobrança da TPA ser aplicado em ações voltadas à concretização do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado – é o que pretende o município de São Francisco do Sul.
Quem tem direito a não-ser tributado pela TPA?
Há igualdade é a regra. Todos devem pagar tributos. É o que afirma a Constituição. Há exceções, no entanto; são elas: as pessoas imunes à tributação e as pessoas isentas à tributação. As imunidades constam na Constituição. Quanto às isenções, são estabelecidas pelo ente que tem competência para instituir o tributo. No caso da TPA de Bombinhas, a lei municipal prevê a isenção do pagamento da taxa para proprietários de veículos que comprovem possuir cadastro imobiliário predial no território do município. Para saber mais, acesse a Lei na íntegra.
Quais os empecilhos para a instituição da TPA?
A sua constitucionalidade que é combatida no Judiciário. A TPA de Bombinhas, por exemplo, é alvo de ação cível pública, movida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, onde, dentre outros argumentos, é alegado o tratamento desigual de contribuintes e a limitação indevida do tráfego de pessoas. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por 13 votos a 10, julgou constitucional a lei municipal, mas a ação não teve o seu trânsito em julgado; atualmente segue para o Supremo Tribunal Federal.
Quais os pontos positivos na instituição da TPA?
Não se trata apenas de preservar o meio ambiente natural. Os recursos da TPA, caso bem aplicados, podem gerar desdobramentos positivos na área da saúde, no saneamento e na economia locais, como também, na atividade turística de cidades litorâneas. Afora isto, a TPA é um bom instrumento de conscientização, alinhado com a política de educação ambiental, prevista na Lei 6.795/1999.
Qual o cuidado que deve haver na instituição da TPA?
Como se trata de um tributo cuja instituição vem sendo combatida, a realização de audiências públicas, discutindo e colhendo propostas da população que venha eventualmente a ser impactada, trata-se de medida indispensável à lisura do processo legislativo. Bom lembrar que a maior parte dos contribuintes da TPA não é domiciliada no território do município devendo a divulgação de audiência pública (ainda que não obrigatória) se dar em órgão de imprensa que possua, a exemplo, alcance regional. Outro ponto que afirmará a TPA como instrumento idôneo ao desenvolvimento sustentável, é a transparência na aplicação dos recursos arrecadados, devendo a administração pública prezar pela prestação de contas – a transparência é a primeira medida para se evitar qualquer abuso de poder ou desvio de finalidade.
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