Turista educado cidade limpa

Turista educado cidade limpa

Turista educado cidade limpa

Exigir respeito a níveis máximos de ruído é o meio empregado pela administração pública para garantir condições ao sossego e não se trata apenas de preservar o silêncio. A Organização Mundial de Saúde estima que 10% da população mundial esteja exposta à poluição sonora que atualmente ultrapassa a contaminação da água como fonte causadora de doenças.

Quem paga a conta é o contribuinte. Reclamações envolvendo perturbação do sossego demandam serviços da polícia militar, de juizados especiais, de promotorias de justiça. Esta realidade se vê potencializada em cidades com fluxo de turismo sazonal. No caso de balneários, a poluição sonora gera ainda impactos negativos à economia afetando o comércio e o mercado imobiliário.

Não se perca de vista que poluir é crime. Perturbar o sossego é uma contravenção penal onde é prevista prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa. Por sua vez, perturbar a tranquilidade pública configura crime ambiental com reclusão de 1 a 4 anos e multa. – Neste último caso, além da ação penal, a atuação do Ministério Público abrange a interposição de ação civil pública.

Antes de reprimir, cabe conscientizar. Seguindo a Política Nacional do Meio Ambiente, campanhas que disseminam a consciência ambiental, como o pedágio solidário, demonstram-se oportunas na temporada de verão. Incentivar posturas nas praias, não destaque de flora ou apresamento de fauna e, principalmente, alertar quanto ao excesso de ruídos, são uma excelente carta de apresentação.

Cumpre aos Municípios combater a poluição em todas as suas formas. A poluição sonora deve ser encarada como lixo e o caminho para evitá-la é a educação ambiental que além de capacitar o cidadão na defesa do meio ambiente, é sempre uma ferramenta poderosa de marketing sendo, assim, válido reverberar:

“Não jogue lixo nas praias: turista educado, cidade limpa.”

Artigo publicado originalmente no jornal Folha Babitonga em novembro de 2017. Conteúdo também disponibilizado no site Jus Brasil.

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