A perda de propriedade de um imóvel pode ocorrer de diversas maneiras, uma delas sendo o abandono.
De acordo com o artigo 1.275, inciso III do Código Civil, o abandono é caracterizado como um ato unilateral em que o titular do domínio voluntariamente se desfaz do seu imóvel, renunciando ao direito de propriedade:
Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:
(omissis)
III – por abandono;
Código Civil
No entanto, é importante destacar que o abandono não se configura por mera negligência ou descuido do proprietário, mas sim por uma intenção abdicativa clara.
O proprietário deve ter o ânimo manifesto de não ser mais o dono da coisa, abandonando-a por completo, como por exemplo, não exercendo mais a posse sobre o bem e não recolhendo impostos que são exigidos em virtude do exercício do direito de propriedade (art. 1.276, § 2o).
Abandono versus Renúncia
Há diferença entre o abandono e a renúncia.
No abandono, o proprietário abre mão do seu direito com o objetivo de não ter mais o imóvel em seu patrimônio, cessando os atos de posse e deixando de cumprir os ônus fiscais.
Por outro lado, na renúncia, o titular abre mão do imóvel em favor de outra pessoa, transferindo-o voluntariamente.
Razões para o abandono de um imóvel
Embora o abandono seja uma ocorrência rara, existem situações que podem levar o titular do direito a adotar essa medida extrema.
A existência de ônus reais excessivamente onerosos, encargos fiscais elevados ou gastos significativos para a manutenção do imóvel, que excedam o seu valor, podem levar à decisão de abandono.
Para quem fica o imóvel abandonado
No ordenamento jurídico brasileiro, não é aceitável a ideia de um imóvel sem proprietário.
O Código Civil, em seu artigo 1.276 e §1°, estabelece que o imóvel urbano abandonado, caso não esteja sob posse de terceiros, será considerado um bem vago e passará a pertencer ao Município ou ao Distrito Federal após três anos, desde que esteja localizado em suas respectivas circunscrições:
Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
Código Civil
Já os imóveis localizados em áreas rurais, conforme o Código Civil, serão considerados bens vagos e passarão à propriedade da União após três anos, independentemente de sua localização geográfica:
Art. 1.276, § 1 o O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.
Código Civil
É possível perder um imóvel por abandono?
Como visto, é possível perder a propriedade de um bem imóvel por abandono.
Para tanto, é necessário que o proprietário manifeste de forma clara o seu intuito de não mais ser proprietário do imóvel abandonado.
Conforme o Código Civil, a intenção do proprietário de abandonar o imóvel e, assim, deixar de exercer o direito de propriedade, é presumida de modo absoluto quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais inerentes ao imóvel (art. 1.276, § 2o).
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