O que é necessário saber sobre audiência pública?
O que é necessário saber sobre audiência pública?
1) Qual a finalidade de uma audiência pública?
A audiência pública é a última etapa do procedimento do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), tendo por finalidade sobretudo expor aos interessados o empreendimento e o relatório de impacto ao meio ambiente (RIMA), dirimindo dúvidas e colhendo críticas e sugestões.
2) O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deve ser analisado na audiência?
Sim, a Constituição garante a publicidade do Estudo de Impacto Ambiental. Dessa forma, não só o RIMA, mas o próprio EIA deve ser analisado em audiência respeitando-se, quando razoável, informações do empreendedor que comprometam o sigilo industrial.
3) Quando deve ser realizada a audiência?
Sob pena de não ter validade a licença ambiental, a audiência pública se dará sempre que necessária ou quando houver requerimento de entidade civil; pelo Ministério Público; por 50 ou mais cidadãos.
A entidade civil não necessariamente precisa ter, dentre suas finalidades, a defesa do meio ambiente. O Ministério Público pode ser o Federal ou o Estadual. Como a legislação faz menção a cidadão, prudente apontar o número do título de eleitor de cada um dos requerentes da audiência. Em Santa Catarina, é obrigatória a realização de audiência para toda atividade ou empreendimento que exigir o EIA/RIMA.
4) Qual o prazo para requerer a realização de audiência pública?
O órgão licenciador, a partir da data do recebimento do RIMA, fixará em edital e anunciará na imprensa local, a abertura de prazo que será no mínimo de 45 dias para a solicitação de audiência pública. Como “imprensa local” deve-se entender a de todos os municípios abrangidos pela área de influência do projeto. Fixada a data para realização da audiência, novos editais deverão ser publicados devendo, sobretudo, os requerentes da audiência serem cientificados por correspondência registrada.
5) Onde deve ser realizada a audiência?
Em local acessível aos interessados. Assim, dependendo da localização geográfica dos solicitantes, e da complexidade do tema, poderá haver mais de uma audiência. Em Santa Catarina, preferencialmente, a audiência deverá ser dar na localidade da instalação do empreendimento. Alguns requisitos devem ser cumpridos: a audiência de se dar em local fechado com capacidade mínima para 300 pessoas sentadas e com banheiros; gravação audiovisual da audiência na sua íntegra; ampla divulgação da audiência com afixação de faixas e carros de som.
6) Qual o procedimento da audiência pública?
Quem dirige a audiência é o órgão licenciador. Após a apresentação objetiva do projeto e do RIMA, será aberto o debate com os presentes. “Apresentação objetiva” equivale a apresentação livre de opinião ou sentimento pessoal compreendendo somente conclusões técnicas e não tomando partido quanto à aprovação ou não do projeto. O órgão licenciador ou equipe (os responsáveis técnicos pela elaboração do EIA/RIMA) farão a apresentarão. O empreendedor não pode efetuar diretamente a apresentação já que não possui imparcialidade. A exposição compreende o conteúdo do RIMA, mas o EIA pode ser abordado naquilo que não prejudicar os trabalhos.
7) Quem pode participar do debate?
No debate, poderão participar quaisquer pessoas independentemente de serem ou não moradoras da localidade onde haverá o impacto. Ao contrário da apresentação, no debate, quaisquer impressões, sentimentos, críticas, podem ser lançados. Deve-se, no entanto, ter em mente que a audiência visa auxiliar o órgão licenciador a chegar a uma conclusão técnica quanto ao projeto apresentado. Assim, o ânimo dever ser colaborativo, principalmente, quanto a enfatizar os impactos sociais, econômicos e ambientais expostos de forma pontual – sem prejuízo da realização de protestos que não comprometam a ordem dos trabalhos.
8) O que deve constar na ata da audiência?
A audiência contará com gravação na íntegra, sendo que, ao final, será composta ata sucinta, porém, constando os todos incidentes, sobretudo, moções de apoio ou de repúdio ao empreendimento.
9) Podem ser entregues documentos?
Sim. O debate é de suma importância, mas quaisquer documentos que subsidiem a análise do órgão licenciador deverão ser entregues. Todos os documentos entregues constarão anexos à ata. Em Santa Catarina, no prazo de até 7 dias após a realização da audiência, poderão ser encaminhadas manifestações escritas referentes à reunião pública.
10) A audiência tem caráter deliberativo?
A audiência não possui caráter deliberativo, ou seja, não vincula o parecer do órgão ambiental quanto à aprovação ou não do projeto. No entanto, a ata de audiência, seus anexos, assim como os demais documentos enviados, deverão ser considerados para a elaboração do parecer técnico da licença ambiental.