Dispõe o art. 24, da Lei 9.611/98, que trata do gênero de transporte denominado de transporte multimodal de cargas que “considera-se unidade de carga qualquer equipamento adequado à unitização de mercadorias a serem transportadas, sujeitas a movimentação de forma indivisível em todas as modalidades de transporte utilizadas no percurso.”. Como exemplo de “unidade de carga” temos o “contêiner”
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O transporte envolve diversos riscos jurídicos que podem afetar tanto empresas de logística quanto indivíduos.
Questões contratuais, como a responsabilidade por danos à carga durante o transporte, disputas contratuais com fornecedores, regulamentações de transporte e legislações trabalhistas são alguns dos principais riscos.
Além disso, a conformidade com leis de trânsito, regulamentos ambientais e aduaneiros, bem como questões relacionadas à segurança dos trabalhadores, podem gerar complicações legais.
Portanto, é fundamental que as partes envolvidas no transporte estejam cientes desses riscos e busquem assessoria jurídica adequada para mitigá-los, garantindo o cumprimento das leis e regulamentações pertinentes.
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