O caso analisado pelo STJ envolveu um testamento em que o autor da herança distribuiu seus bens entre filhos (herdeiros necessários) e sobrinhos (herdeiros testamentários).
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Testamento não pode incluir a parte dos herdeiros
Uma limitação à liberdade de testar, refere-se à legitima dos herdeiros. A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.