Lei estabelece limites de gastos de campanha nos Municípios
Lei estabelece limites de gastos de campanha nos Municípios
Publicada em 3 de outubro, a Lei nº 13.878/2019 promove alteração na Lei Eleitoral estabelecendo limites de gastos de campanha para as eleições nos municípios.
Conforme a Lei, o limite de gastos nas campanhas para prefeito e vereador será equivalente ao limite para os respectivos cargos nas eleições de 2016, atualizado pelo índice IPCA, aferido pelo IBGE ou por índice que o substituir.
Havendo segundo turno, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do limite fixado.
Os candidatos ainda poderão usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo que concorrerem.
Lei define Cidade de Interesse Turístico
Já está valendo em Santa Catarina a lei que estabelece os critérios para a definição de municípios de interesse turístico. A norma aprovada na Alesc estipula que o município deve obter o reconhecimento por órgão público ou entidade privada do setor e também ter a atividade como uma das suas principais fontes de arrecadação. Deve, ainda, contar com expressivos atrativos ao turista e dispor de infraestrutura como locais para hospedagem, meios de transporte, de comunicação, segurança e um plano municipal para o setor. Saiba mais acessando o link.