TJSC determina penhora de proventos de aposentadoria
Conforme o TJSC, parte dos proventos de aposentadoria pode ser penhorada para pagamento de dívida de natureza alimentar. O julgado confirmou decisão do juízo da 1ª vara da Comarca de São Francisco do Sul, Santa Catarina, que determinou a penhora de 30% dos proventos de aposentada para pagamento de dívida decorrente de acidente de trabalho.
Acidente de trânsito e de trabalho
Em virtude de acidente de trânsito, empregado de empresa do ramo portuário ficou incapacitado total e permanentemente para o exercício de qualquer trabalho. O fato aconteceu no retorno da cidade de Santos, envolvendo automóvel dirigido pelo sócio da empresa, onde as lesões sofridas pelo trabalhador – que estava na carona – resultaram na sua tetraplergia permanente.
Na justiça do trabalho, a ação foi julgada parcialmente procedente, condenando a empresa ao pagamento de indenização em danos morais no valor de R$ 200.000,00, mais pensão mensal vitalícia no valor de R$ 1.191,45; no entanto, em razão do fechamento irregular da sociedade, e de não serem localizados quaisquer bens penhoráveis, o trabalhador resolveu ingressar como nova ação indenizatória, agora, na justiça comum e em desfavor da aposentada.
Responsabilidade solidária do proprietário do automóvel
Na ação cível, que correu frente à 1ª Vara da Comarca de São Francisco do Sul (SC), restou comprovado que o automóvel utilizado na viagem era de propriedade da aposentada – mãe do sócio da empresa – impondo-lhe, assim, com base nas normas do Código Civil, solidariedade pela reparação dos danos. Com base nestes argumentos, sobreveio sentença condenatória que, dentre outras, condenou a aposentada ao pagamento da pensão vitalícia arbitrada no valor de R$ 1.191,45.
Penhora de 30% dos proventos
Novamente não houve o pagamento voluntário da condenação, forçando que fosse requerida a penhora dos proventos de aposentadoria pagos pelo IPREV. O pedido foi acolhido pelo juízo que determinou que 30% dos rendimentos líquidos fossem descontados em folha, tendo em vista a natureza manifestamente alimentar da pensão mensal.
Sentença confirmada
A aposentada recorreu ao TJSC alegando, dentre outras, ser impenhorável os proventos de aposentação. A Quinta Câmara de Direito Civil, no entanto, com base na jurisprudência atual, tendo em conta a natureza alimentar da condenação, e amparando-se nas regras do Novo Código de Processo Civil aplicáveis ao caso, por unanimidade, decidiu por confirmar a decisão de primeira instância, julgando improcedente o recurso.
IMPENHORABILIDADE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE DE DESCONTO, QUANDO SE DESTINA AO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, SEJA DECORRENTE DE RELAÇÃO FAMILIAR, SEJA ORIUNDA DE ILÍCITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 833, IV E § 2º, DO NCPC. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O DESCONTO COMPROMETA O SUSTENTO DA
EXECUTADA. DECISÃO MANTIDA.
(…)a fim de resguardar o direito do executado/recorrido ao percebimento de pensão mensal, possível é a constrição de parte da aposentadoria da agravante, ainda que tal verba seja, em princípio, considerada absolutamente impenhorável.
Fonte: Agravo de intrumento 4015747-49.2018.8.24.0000
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