Ataque de Pitbull gera prisão simples
No planalto norte do Estado de Santa Catarina, um caso recente chama a atenção para a importância da responsabilidade na guarda de cães considerados perigosos.
O tutor de um pitbull teve a condenação confirmada pela Vara Criminal da comarca de Mafra, conforme decisão embasada no art. 31 do Decreto-Lei 3.688/1941.
Ataque de pitbull a animal doméstico
O incidente ocorreu enquanto o réu passeava com o pitbull, amarrado a uma corda, mas sem a devida focinheira.
Em um momento de descuido, o animal escapou e invadiu o quintal de uma residência vizinha, resultando em um ataque ao cachorro que ali estava preso.
Os apelos desesperados da vítima e de sua filha para que o tutor controlasse o pitbull foram ignorados, deixando como sequela ferimentos graves, incluindo a perda de uma orelha.
Negligência do tutor
A condenação do tutor se baseou na comprovação da negligência através do boletim de ocorrência e depoimento testemunhal.
Mesmo ausente na audiência, o réu admitiu durante a fase investigativa ser o responsável pelo pitbull.
O juízo destacou que, de acordo com a legislação estadual, só se permite a circulação de cães da raça pitbull com guias específicas e focinheira adequada.
No caso em questão, essas precauções não foram tomadas, revelando a falta de cuidado do tutor.
Condenação a prisão simples e substituição da pena
O magistrado ressaltou que mesmo que aceitasse a versão do réu de que o animal escapou enquanto estava sendo banhado, isso não absolveria a negligência na guarda do cão perigoso.
Além disso, enfatizou a periculosidade da raça, evidenciada pela legislação estadual que proíbe a criação, comercialização e circulação de pitbulls, e suas variantes resultantes de cruzamento, no Estado.
Diante do conjunto de evidências, houve a condenação do tutor a 10 dias de prisão simples, pena substituída pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.
Fonte: TJSC
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