Ataque de Pitbull gera prisão simples

Ataque de Pitbull gera prisão simples

No planalto norte do Estado de Santa Catarina, um caso recente chama a atenção para a importância da responsabilidade na guarda de cães considerados perigosos.

O tutor de um pitbull teve a condenação confirmada pela Vara Criminal da comarca de Mafra, conforme decisão embasada no art. 31 do Decreto-Lei 3.688/1941.

Ataque de pitbull a animal doméstico

O incidente ocorreu enquanto o réu passeava com o pitbull, amarrado a uma corda, mas sem a devida focinheira.

Em um momento de descuido, o animal escapou e invadiu o quintal de uma residência vizinha, resultando em um ataque ao cachorro que ali estava preso.

Os apelos desesperados da vítima e de sua filha para que o tutor controlasse o pitbull foram ignorados, deixando como sequela ferimentos graves, incluindo a perda de uma orelha.

Negligência do tutor

A condenação do tutor se baseou na comprovação da negligência através do boletim de ocorrência e depoimento testemunhal.

Mesmo ausente na audiência, o réu admitiu durante a fase investigativa ser o responsável pelo pitbull.

O juízo destacou que, de acordo com a legislação estadual, só se permite a circulação de cães da raça pitbull com guias específicas e focinheira adequada.

No caso em questão, essas precauções não foram tomadas, revelando a falta de cuidado do tutor.

Condenação a prisão simples e substituição da pena

O magistrado ressaltou que mesmo que aceitasse a versão do réu de que o animal escapou enquanto estava sendo banhado, isso não absolveria a negligência na guarda do cão perigoso.

Além disso, enfatizou a periculosidade da raça, evidenciada pela legislação estadual que proíbe a criação, comercialização e circulação de pitbulls, e suas variantes resultantes de cruzamento, no Estado.

Diante do conjunto de evidências, houve a condenação do tutor a 10 dias de prisão simples, pena substituída pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.

Fonte: TJSC

Leia também

+ Descuidada com seus pitbulls, mulher arcará por ataque feroz contra animal de mecânico

+ Abandono de animal de estimação

+ Quando não é crime matar um animal

Image by Freepik

Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *