Comissão aprova periodicidade flexível para fiscalização de estabelecimentos poluidores

Comissão aprova periodicidade flexível para fiscalização de estabelecimentos poluidores

Comissão aprova periodicidade flexível para fiscalização de estabelecimentos poluidores

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8.326/17, que torna flexível a periodicidade da fiscalização dos estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, poluidores ou capazes de causar degradação ambiental.Reila Maria/Câmara dos Deputados

Camilo Capiberibe defende aproveitamento mais racional dos recursos

Apresentado pelo ex-deputado Julio Lopes e pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), o projeto altera a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81). É acrescentado dispositivo à lei prevendo que a periodicidade da fiscalização poderá ser ampliada em caso de cumprimento da legislação ambiental — e reduzida em caso contrário.

O parecer do relator, deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), foi favorável à proposta. Para ele, a medida pode proporcionar aproveitamento mais racional dos recursos alocados para a fiscalização ambiental e criar incentivos ao cumprimento da legislação ambiental.

Normais atuais
Capiberibe lembra que a Resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) já prevê que o prazo da licença de operação pode ser diminuído ou estendido por decisão justificada do órgão ambiental competente. “Com efeito, há muito já é realidade em diversos estados, como Minas Gerais, a concessão de prazos ampliados na renovação das licenças de operação das empresas que não cometeram nenhuma infração ambiental na vigência anterior da licença”, cita.

Porém, ele destaca que normas estaduais mais flexíveis, como a de Minas Gerais, não raro têm sido objeto de questionamento por parte do Ministério Público. “Recentemente o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.312, reafirmou o seu entendimento de que as normas de proteção ambiental dos entes subnacionais não podem ser mais flexíveis do que aquelas estabelecidas pela União”, observou. Daí, na visão dele, a necessidade do projeto.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Matéria veicula no portal da Câmara dos Deputados

Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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