Após reforma, Justiça deverá enfrentar enxurrada de ações

Após reforma, Justiça deverá enfrentar enxurrada de ações

Após reforma, Justiça deverá enfrentar enxurrada de ações

A reforma da Previdência deverá entrar em vigor ainda nesta semana. A sessão de promulgação está marcada para esta terça-feira (12), às 10h, no Congresso.

As novas regras começam a valer assim que a emenda constitucional for publicada. A maioria das mudanças é imediata e vai alterar de forma brusca regras de cálculo e de acesso à aposentadoria, o que deverá gerar uma enxurrada de ações na Justiça, avaliam especialistas ouvidos pelo Agora.

Para Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto de Direito Previdenciário), um grande número de processos deverá ser ajuizado caso o INSS deixe de considerar períodos de trabalho e impeça os profissionais de entrarem em regras de transição mais vantajosas.

“Acredito que haverá uma enxurrada de ações pelo direito às regras de transição. Muitos precisarão provar estarem a menos de dois anos do tempo para entrarem na regra de transição 3”, diz ela.

Neste caso, o trabalhador conseguirá se aposentar com as condições atuais, que são mais vantajosas, se contribuir com mais 50% do tempo que faltar para ter a aposentadoria do INSS.

Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), também afirma que as regras de transições devem provocar muitos questionamentos judiciais. “Eu acredito que vai haver sim uma judicialização, principalmente por não ter havido regra de transição para regra de cálculo.”

Segundo a reforma, o cálculo da aposentadoria muda no dia em que a PEC for publicada. As novas normas vão atingir a média salarial e a conta final para ter o benefício. Somente nas regras de transição em que há pedágio de 100% ou de 50% é que serão aplicados cálculos diferentes, um pouco melhores para o trabalhador.

PEC Paralela também pode ser render ações
Criada para amenizar algumas regras da reforma da Previdência, a PEC (proposta de emenda à Constituição) Paralela também poderá ter pontos a serem questionados na Justiça, diz o advogado Roberto de Carvalho Santos.

“Precisa ter o dispositivo que prevê a retroatividade. Caso contrário, vamos ter situações de pessoas que vão ter o seu direito prejudicado”, afirma ele. A emenda constitucional foi aprovada pelo Senado.

Contestação | Mudanças devem ir ao Judiciário
As alterações nos benefícios que serão promovidas pela reforma da Previdência devem ir parar na Justiça
Segundo especialistas, as contestações são comuns em épocas de grandes mudanças na legislação
O que poderá ser questionado:
1 – Regras de transição

Os profissionais que já estão no mercado de trabalho não terão a idade mínima imediatamente na aposentadoria
Eles poderão se aposentar em uma das cinco regras de transição aprovadas
Período curto
As regras de transição devem ter duração de 14 anos
Depois disso, os trabalhadores vão começar a se aposentar pela regra geral
Para advogados, elas deveriam ser “harmônicas, razoáveis e proporcionais”
Como não serão, podem ser questionadas no Judiciário

Sem transição para mudar o cálculo
Outra falha é a falta de transição para mudar o cálculo dos benefícios; a mudança desta regra será imediata na maioria dos casos

Pedágio de 50%
Nesta regra de transição, o trabalhador que está há dois anos da aposentadoria consegue o benefício com as normas atuais, desde que contribua por mais 50% do tempo que faltar
Se o INSS desprezar períodos de cálculo, o profissional não conseguirá entrar nesta regra; o caminho será a Justiça

2 – Aposentadoria por idade

Atualmente, os segurados do INSS já têm direito de se aposentar por idade
Para isso, é preciso ter as idades mínimas de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), além de 15 anos de contribuição
Renda será menor
Como é hoje
O segurado recebe 70% mais 1% a cada ano de contribuição
Como se aposenta com, no mínimo, 15 anos de INSS, o trabalhador tem 85% sobre sua média
O novo cálculo garante apenas 60% sobre a média e pode render ações

3 – Idade mínima na aposentadoria especial

Atualmente, profissionais que trabalham em áreas prejudiciais à saúde podem se aposentar ao completar:
25 anos de INSS, para exposição de grau leve
20 anos de INSS, para exposição de grau médio
15 anos de INSS, para exposição de grave
Exigências extras
A reforma impõem, além do tempo mínimo de INSS, idade mínima neste benefício
A idade mínima será de 55 anos (grave), 58 anos (média) e 60 (leve)
A regra de transição da aposentadoria especial tem, ainda, a exigência de pontuação mínima

Exposição
Um trabalhador que começa aos 18 anos em uma área de grau leve e tem períodos ininterruptos de atividade atingirá o tempo mínimo de 25 anos aos 43 anos de idade
Mas estará longe da idade mínima neste benefício, que será de 60 anos
Ele será obrigado a continuar arriscando sua saúde em área especial, pois seguirá exposto a agente prejudiciais

4 – Incapacidade permanente

O INSS tem hoje o benefício por invalidez, pago a quem perde totalmente a capacidade de seguir no mercado de trabalho; a aposentadoria é de 100% sobre a média salarial
Com a reforma, na maioria dos casos, o cálculo será igual ao dos demais benefícios e pagará 60% para quem tiver, no mínimo, 20 anos de contribuição
Proibição
Quem tem este tipo de benefício não pode trabalhar; com isso, trabalhadores poderão ficar em situações vulneráveis ou de miserabilidade, dizem especialistas

5 – Acúmulo da pensão por morte

Se o viúvo ou a viúva já estiver aposentado, haverá redutores sobre um dos benefícios
A segurada ou o seguro recebem como benefício principal o que for maior e, sobre o menor, será pago um valor reduzido
Questionamento
Como o segurado contribui com alíquotas iguais nos dois benefícios, tanto na aposentadoria quanto na pensão, quando houver acúmulo, a briga poderá ser para não sejam aplicados redutores

6 – Conversão de tempo especial em comum

A reforma da Previdência acaba com o bônus da conversão do tempo especial em comum
Hoje, quem trabalha em atividade prejudicial e não atinge todos o tempo mínimo necessário para se aposentar com o benefício especial, pode converter este tempo em comum
A conversão será permitida apenas para atividades exercidas até a publicação da PEC (proposta de emenda à Constituição)
Sem bônus
Para especialistas, o trabalhador fica sem bônus e sem compensação pelo período em que expôs sua saúde em trabalho insalubre

7 – PEC paralela

No Senado, paralelamente à reforma da Previdência, uma outra PEC está em andamento, com objetivo “corrigir” falhas da reforma
Uma das mudanças será é no tempo mínimo de contribuição dos homens que entrarão no mercado de trabalho, que deverá cair de 20 para 15 anos
Como a PEC paralela terá data de validade diferente da regra principal, alguns segurados poderão ser prejudicados

Fontes: PEC (proposta de emenda à Constituição) 6/2019, PEC 133/2019 (paralela) e advogados previdenciários Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), e Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários)

Cristiane Gercina

Fonte: Matéria veiculada na Associação dos Advogados de São Paulo (AASP)

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Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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