Lei que proíbe canudo plástico em São Francisco do Sul prevê multa de até 6 mil

Lei que proíbe canudo plástico em São Francisco do Sul prevê multa de até 6 mil

Lei que proíbe canudo plástico em São Francisco do Sul prevê multa de até 6 mil

São Francisco do Sul proibiu a utilização de canudos plásticos no comércio em geral.  A partir de 1 de janeiro de 2019, restaurantes, lanchonetes, bares, barracas de praia e vendedores ambulantes somente poderão fornecer a seus clientes canudos de papel biodegradável ou reciclável. A Lei Municipal 2.077/18 prevê a aplicação de multa de 3 a 6 mil reais no caso do seu descumprimento.

Quando o assunto é poluição por plásticos, ainda que não sejam os grandes vilões do meio ambiente, os canudos protagonizam a cena. No entanto, banir do comércio um item de uso tradicional (canudinhos fazem parte da memória sentimental de qualquer pessoa) faz com que o tema assuma visibilidade e, por conseguinte, com que se dê mais um passo na direção do consumo consciente – e os oceanos agradecem.

Mas se os copos plásticos tomarem o lugar dos [odiáveis] canudos?

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Aquilo que não é proibido, é permitido.  Havendo a substituição, os copos causarão maior impacto ao meio ambiente, afora o aumento do custo da atividade empresarial. Em tese, a proibição dos canudos poderá ter um efeito contrário, tanto para o meio ambiente, como para o consumidor que pagaria a conta da política legislativa adotada. A esse respeito, em sede federal, há iniciativa da total proibição de itens plásticos similares aos canudos em um prazo de 10 anos, como também, várias experiências internacionais.

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Não há razão para que a Lei restrinja somente o uso de canudos. Assim, das duas, uma: ou há resistência da indústria do plástico, ou o legislador ignora questões as quais deveria aprofundar o debate, preferindo se valer, sem maior crítica, de modelos legislativos concebidos em outros municípios.

Para que a lei do canudo tenha também um efeito pedagógico, ações paralelas devem ser levadas à frente; todas elas voltadas à educação ambiental, como no incentivo de posturas amigáveis com o meio ambiente e de práticas ecológicas, sobretudo, na atividade do turismo, afora a conscientização quanto aos benefícios do consumo de produtos biodegradáveis.

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Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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