Suspensão de demolição na Barra da Lagoa. Quarta turma do TRF-4 confirma decisão de suspender demolição de ponte da Barra da Lagoa, em Florianópolis.
Suspensão de demolição na Barra da Lagoa
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-4) aceitou nesta quarta-feira (4) recurso do Instituto do Meio Ambiente (IMA) e do Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) em processo referente à nova ponte da Barra da Lagoa, na SC-406 em Florianópolis. A decisão suspende a ordem de demolição da obra expedida em primeira instância, segundo o procurador jurídico do IMA.
A obra começou em 2014 e já custou aos cofres públicos R$ 2,5 milhões. Em outubro de 2017, a Justiça Federal determinou a demolição da nova ponte, mas em dezembro o TRF-4 suspendeu essa decisão até julgamento de recurso pela 4ª Turma.
O Deinfra informou que aguarda a publicação do acordão sobre o recurso pelo TRF-4 com a decisão para planejar outras etapas da obra.
Na primeira instância, o juiz Marcelo Kras Borges mandou demolir a construção por entender que o projeto é inadequado porque não foi discutido com a população.
“O fundamento da demolição é de que a obra exigia um estudo de impacto ambiental, em função da lei do gerenciamento costeiro, mas argumentamos que não se aplica a toda área costeira, que o estudo já apresentado pelo IMA é adequado. O provimento dado pela 4ª turma acarreta a suspensão da ordem de demolir a nova ponte”, explicou o procurador jurídico do IMA, João Pimenta.
Da sentença de 1ª instância, constava que a ponte sobre o canal da Barra da Lagoa é mais alta que a atual, o que permitiria a entrada de barcos maiores na Lagoa da Conceição, podendo prejudicar, por exemplo, a vida marinha. Conforme o juiz, o Deinfra chegou a enviar um ofício para a o IMA pedindo apenas informações, e não a licença sobre os estudos necessários para autorização da obra.
Fonte/foto: Globo