O que é necessário saber sobre Plano Diretor?
O que é necessário saber sobre Plano Diretor?
1) O que é Plano Diretor?
É o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana de um município. Através dele, busca-se ordenar a cidade dividindo-a em áreas com diretrizes diferenciadas para ocupação e uso do solo (zoneamento), de modo que seja assegurado aos cidadãos qualidade de vida, justiça social e desenvolvimento das atividades econômicas.
2) Qual a importância do Plano Diretor?
Depois da Lei Orgânica – que é a “Constituição” do Município – o Plano Diretor é a principal lei municipal. Com base nele são elaboradas as leis do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual.
3) Para quais cidades é obrigatório o Plano Diretor?
Para cidades com mais de 20.000 mil habitantes; que integrem regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou áreas de especial interesse turístico e, dentre outras hipóteses previstas no art. 41, do Estatuto da Cidade, para aquelas cidades que estejam inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
(v. art. 182, §1º, CF/88 e art. 41, Lei 10.257/2001)
(v. art. 182, §1º, CF/88 e art. 41, Lei 10.257/2001)
4) Como é elaborado o Plano Diretor?
O Estatuto da Cidade prevê que no processo de elaboração do Plano Diretor (e também na fiscalização da sua implementação) deve ser garantida a realização de audiências públicas sendo permitido debates. O Poder Público deve incentivar a participação da população e da sociedade civil organizada (associações comunitárias, empresárias, profissionais etc).
5) Como é fiscalizada a elaboração do Plano Diretor?
A lei garante a publicidade e o acesso a quaisquer documentos e informações produzidos.
6) Qual o conteúdo do Plano Diretor?
Como a sua finalidade é o desenvolvimento do Município, ordenando e organizando o uso do território, seu conteúdo é amplo. Mas dá para afirmar que três direitos fundamentais monopolizam a Lei do Plano Diretor; são eles: (i) direito de propriedade; (ii) direito ao livre exercício de qualquer atividade econômica e (iii) direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Afora estes, o Plano Diretor deve prever um sistema de acompanhamento e de controle – necessários para que seja realizada a sua fiscalização, tanto pelo Poder Legislativo, como por qualquer munícipe.
7) O que é gestão orçamentária participativa?
É um instrumento que garante a participação da população na gestão orçamentária do Município incluindo a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal. A Gestão Orçamentária Participativa faz parte da Gestão Democrática da Cidade prevista na Lei 10.257/2001, Estatuto da Cidade.
8) O Plano Diretor deve dispor sobre zoneamento ambiental?
A Constituição não prevê expressamente que o Plano Diretor contemple um zoneamento ambiental (conceito mais amplo do que zoneamento urbano e que requer uma análise de território que vai além do território do município). No entanto, o respeito à vocação ecológica das áreas que compõe a cidade é o mínimo esperado de um planejamento que busque o desenvolvimento sustentável. Assim, para dispor sobre a ocupação e uso do solo, o Plano Diretor (é claro!) deve levar em conta o meio ambiente.
9) O que é proibido ao Plano Diretor em sede de meio ambiente?
Não poderá prever liberalidades que conflitem com a legislação federal. Como é da competência exclusiva dos municípios legislar sobre o interesse local, desde que razoáveis e visando o bem comum da população, o Plano Diretor poderá acrescer outras condições àquelas previstas na legislação ambiental para o exercício de determinada atividade econômica dentro do território do município.
10) E se o Plano Diretor provocar prejuízo a alguma atividade econômica já exercida no município?
O respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada representam a segurança jurídica de qualquer pessoa frente a atos praticado pelo Estado – inclusive, a edição de novas leis. – A grosso modo, se o Plano Diretor traçar novas exigências para funcionamento de uma empresa, e estas exigências inviabilizarem por completo o seu funcionamento, fica claro a violação de um direito adquirido. O consentimento de instalação de uma atividade, no entanto, não é imutável. Se as novas exigências forem onerosas, não inviabilizando o exercício da atividade, devem ser cumpridas e, em tese, não é devida qualquer indenização.