Audiência pública: questões técnicas e documentos

Audiência pública: questões técnicas e documentos

Por Emerson Souza Gomes

Audiência pública: questões técnicas e documentos

Qualquer demanda judicial que questione licença ambiental amparada em EIA/RIMA envolve não somente questões jurídicas, mas questões técnicas. Por sinal, são as questões técnicas o ponto de maior controvérsia em uma demanda deste gênero.

Resolvidas as questões técnicas, a questão jurídica torna-se algo singelo, por exemplo: “O empreendedor deve ou não indenizar um particular ou a coletividade pelo dano ao meio ambiente?”

Para se chegar a uma resposta, faz-se necessário, antes, arrostar questões técnicas superlativamente sofisticadas – os técnicos é que o digam!

Daí, para um juiz decidir com segurança uma demanda do gênero, deve se produzir perícia técnica que, não estranho, requer a atuação de expert’s em áreas distintas (biólogos, oceanógrafos, químicos etc.).

Vamos agora para o que a legislação apregoa a respeito de audiências públicas.

Pelo que preconiza a legislação, todos os documentos que forem entregues à presidência da FATMA devem ser anexados à ata de audiência e devem servir para a análise e conclusão e do licenciamento.

Pois bem, os questionamentos feitos ao longo da audiência, na presença do público, são importantes. Mas, pelo que a legislação assegura, é possível, na forma de “quesitos técnicos”, apresentar documento ao órgão licenciador.

Todos os questionamentos técnicos devem ser alvo de análise. Se não forem alvo de análise, o licenciamento é, no mínimo, questionável.

De outra parte, qualquer outro documento pode ser entregue ao órgão licenciador na audiência e igualmente deverá servir de substrato para a decisão quanto a ser ou não emitida a licença ambiental (um abaixo-assinado favorável à instalação do porto; uma moção de protesto; o pedido de uma medida compensatória; uma carta; uma fotografia etc.).

Por fim, em audiência pública, todos têm o compromisso de colaborar com o órgão licenciador para que este chegue à conclusão mais segura possível quanto aos impactos sócio-ambientais de um empreendimento.

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Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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