Qual o tamanho de uma pequena propriedade rural?

Qual o tamanho de uma pequena propriedade rural?

Qual o tamanho de uma pequena propriedade rural

A definição de pequena propriedade rural é dada pela Lei n. 8.629/93, especificamente no artigo 4º, inciso II, alínea “a”.

Esta lei estabelece que uma pequena propriedade rural é um imóvel rural com área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais.

O módulo fiscal, conforme definido no § 2º do artigo 50 do Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64), é uma unidade de medida expressa em hectares, cujo tamanho varia de acordo com cada município brasileiro.

Esse tamanho é determinado considerando-se a região, o tipo de exploração predominante no município, a renda obtida com a exploração, outras explorações comuns na região, e a concepção de propriedade familiar.

Portanto, o que é considerado uma pequena propriedade em um município pode não ser o mesmo em outro.

Como consultar o tamanho do módulo fiscal em um município

Para consultar o tamanho do módulo fiscal em cada município, basta acessar o portal do Incra – Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária.

Acesse aqui o site do Incra e consulte o módulo fiscal em seu município.

Impenhorabilidade da pequena propriedade rural

A impenhorabilidade da pequena propriedade rural, como assegurada pelo inciso XXVI do artigo 5º da Constituição Federal e pelo artigo 833, VIII, do Código de Processo Civil (CPC), está condicionada não apenas ao tamanho do imóvel, mas também ao fato de ser trabalhada pela família e à natureza da dívida, que deve decorrer da atividade produtiva da propriedade.

Essas disposições legais visam proteger o patrimônio mínimo do devedor, garantindo que a propriedade rural familiar, essencial para a subsistência da família, não seja penhorada para pagamento de dívidas relacionadas à sua atividade produtiva.

Assim, são três os requisitos que devem ser preenchidos para que o bem seja considerado impenhorável:

a) que seja pequena propriedade rural;

b) seja trabalhado pela família;

c) que a dívida executada decorra da atividade produtiva.

Pequena propriedade rural e hipoteca

A proteção da pequena propriedade rural tem status Constitucional, constando nos direitos fundamentais, que a referida propriedade, “assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento” (art. 5°, XXVI).

Assim, desde que trabalhada pela entidade familiar, a pequena propriedade rural é impenhorável mesmo quando for dada em garantia hipotecária pelos respectivos proprietários.

As regras de impenhorabilidade do bem de família, assim como da propriedade rural, amparam-se no princípio da dignidade humana e visam garantir a preservação de um patrimônio jurídico mínimo.

A pequena propriedade rural consubstancia-se no imóvel com área entre 01 (um) e 04 (quatro) módulos fiscais, ainda que constituída de mais de 01 (um) imóvel, e que não pode ser objeto de penhora.

A garantia da impenhorabilidade é indisponível, assegurada como direito fundamental do grupo familiar, e não cede ante gravação do bem com hipoteca.

Quem deve provar que a impenhorabilidade do imóvel rural

É do devedor o ônus de comprovar que além de pequena, a propriedade destinava-se à exploração familiar (REsp 492.934/PR; REsp 177.641/RS).

Ademais, como regra geral, a parte que alega tem o ônus de demonstrar a veracidade desse fato (art. 373 do CPC/2015) e, sob a ótica da aptidão para produzir essa prova, ao menos abstratamente, é certo que é mais fácil para o devedor demonstrar a veracidade do fato alegado.

Afora isso, art. 833, VIII, do CPC/2015 é expresso ao condicionar o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural à sua exploração familiar.

Assim, isentar o devedor de comprovar a efetiva satisfação desse requisito legal e transferir a prova negativa ao credor importaria em desconsiderar o propósito que orientou a criação dessa norma, o qual, repise-se, consiste em assegurar os meios para a manutenção da subsistência do executado e de sua família.

Qual o tamanho de uma pequena propriedade rural

A jurisprudência tem aplicado por analogia o conceito de pequena propriedade estabelecido na Lei n° 8.629/1993, regulamentando as normas constitucionais relativas à reforma agrária.

Em seu art. 4º, II, “a”, atualizado pela Lei nº 13.465/2017, consta que se enquadra como pequena propriedade rural o imóvel rural “de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento”.

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Fonte: TJSC

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