Decisão Judicial Inovadora: União e Estado do Rio Grande do Sul Condenados a Fornecer Prótese Dentária
Justiça a favor da saúde bucal
Em uma decisão exemplar, a 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) deu um importante passo no reconhecimento dos direitos à saúde bucal dos cidadãos.
A juíza Gianni Cassol Konzen condenou a União e o Estado do Rio Grande do Sul a fornecer uma prótese dentária a um morador de Santa Maria, cujo pedido havia sido negado anteriormente pelo Município e pelo Estado.
O caso
O autor da ação, um homem de 48 anos, sofreu um acidente em janeiro de 2023 que resultou na fratura dos dentes superiores.
Desde então, ele aguardava a colocação de uma prótese parcial removível superior, que não foi fornecida pelas autoridades locais.
Argumentos e decisão
O Estado do Rio Grande do Sul argumentou que a responsabilidade pelos serviços de saúde bucal recai sobre o Município, enquanto a União alegou falta de provas das negativas administrativas.
No entanto, a juíza observou que a saúde é uma responsabilidade comum da União, Estados e Municípios, conforme previsto na legislação brasileira.
A análise do caso revelou que o autor havia, de fato, anexado as negativas do Município e do Estado.
Além disso, um laudo médico do SUS indicava a necessidade da prótese para o autor.
Interessantemente, a cidade de Santa Maria não possui Laboratório Regional de Prótese Dentária, o que reforça a responsabilidade do Estado do Rio Grande do Sul em fornecer a prótese, com a União ressarcindo as despesas.
Impacto da decisão
Essa decisão é um marco no reconhecimento e na garantia dos direitos à saúde bucal dos cidadãos brasileiros.
Ela destaca a importância da atuação conjunta dos entes federativos na prestação de serviços de saúde e reforça a noção de que a saúde bucal é um aspecto essencial da saúde geral e do bem-estar.
União e Estado do Rio Grande do Sul condenados a fornecer prótese dentária
A condenação da União e do Estado do Rio Grande do Sul a fornecer a prótese dentária dentro de um prazo de 30 dias é um exemplo de como o judiciário pode efetivamente garantir os direitos fundamentais dos cidadãos.
A decisão, embora sujeita a recurso ao TRF4, reafirma o compromisso com a saúde e a dignidade humana.
Fonte: TRF4
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