Plano de saúde deve custear implante oftalmológico
Paciente obteve decisão favorável na Justiça que condenou o plano de saúde a custear implante oftalmológico indicado por médico especialista.
A decisão foi proferida pelo juízo da 1ª Vara da comarca de Guaramirim, no norte do Estado.
De acordo com a inicial do processo, a autora possui um contrato com a ré desde 2020.
No entanto, após ser diagnosticada com miopia, astigmatismo e alterações na córnea, o médico especialista prescreveu o implante de lente fácea como única opção de tratamento.
O plano de saúde negou a solicitação da paciente, alegando que o procedimento em questão não está entre as hipóteses de urgência/emergência que permitem o fornecimento de tratamentos não contratados, além de não estar previsto no rol da Agência Nacional de Saúde.
Na sentença, o magistrado considerou que a autora apresentou um laudo médico com o diagnóstico e o tratamento recomendado, que era o implante oftalmológico.
Segundo o juiz, a negativa do plano de saúde só seria válida se a doença que motivou o tratamento estivesse expressamente excluída no contrato.
Como isso não ocorreu, a negativa foi considerada arbitrária.
Assim, o plano de saúde foi condenado a custear o procedimento nos moldes recomendados pelo médico, dentro de um prazo de 15 dias a partir do trânsito em julgado da decisão.
Em caso de descumprimento, a ré será penalizada com multa diária no valor de R$ 500,00.
Fonte: TJSC
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