Erro em velório gera condenação em dano moral
Durante o velório de um ente querido, família descobriu que o corpo no caixão não era do seu familiar, mas sim de um desconhecido. O incidente, ocorrido em decorrência de complicações da Covid-19, levantou discussões sobre as responsabilidades envolvidas e resultou na condenação de hospital e de funerária a pagar indenização à família.
No momento do velório, após quatro horas de cerimônia, a família foi informada de que o corpo no caixão não correspondia ao do seu ente querido. A situação gerou um profundo abalo emocional e um sentimento de revolta diante da falta de respeito e cuidado com os restos mortais do falecido.
A 4ª Vara Cível da comarca de Lages condenou o hospital e a funerária ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil aos autores – esposa e filhos do falecido. Tanto o hospital quanto os autores recorreram da decisão. Enquanto os autores alegaram que a indenização deveria ser majorada, o hospital afirmou não ter responsabilidade pelo ocorrido, atribuindo a culpa exclusivamente à funerária.
Frente ao TJSC, o relator do caso destacou que, embora o hospital tenha realizado a correta identificação do cadáver, não pode ser ignorado que houve a entrega e a liberação do corpo errado.
Nesse sentido, tanto o hospital quanto a funerária possuem responsabilidade civil e devem arcar com a indenização por danos morais.
Fonte: TJSC
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