Justiça condena homem por divulgação de pornografia de vingança

Justiça condena homem por divulgação de pornografia de vingança

Um homem de 37 anos foi condenado pelo Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica da comarca de Tubarão por uma série de crimes cometidos contra sua ex-companheira.

Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre novembro de 2019 e maio de 2020, logo após o término do relacionamento.

Inconformado com a separação, o réu passou a ameaçar a ex-companheira de forma contínua, praticando atos libidinosos contra ela, inclusive enquanto dormia, e chegando ao extremo de apertar-lhe o pescoço.

Diante dessa situação de violência, a vítima solicitou medidas protetivas urgentes contra o agressor, que foram deferidas em dezembro de 2019.

No entanto, o homem ignorou completamente a ordem judicial e continuou a ameaçar a vítima, inclusive afirmando que invadiria seu apartamento e a vigiaria constantemente, impedindo-a de ter outros relacionamentos.

Nos meses seguintes, ele continuou a ameaçá-la por telefone e ameaçou publicamente divulgar fotos e vídeos íntimos da ex-companheira.

Além disso, ele utilizou o status de seu telefone para fazer ameaças direcionadas a ela.

Em março de 2020, o agressor entrou em um grupo de mensagens em que a vítima participava e divulgou uma fotografia em que ela aparecia nua, com sua identidade facilmente reconhecível.

A decisão judicial ressalta a frequência crescente de ocorrências envolvendo a divulgação de imagens íntimas sem consentimento e o descaso com as vítimas.

Esses atos cruéis ocorrem dentro do contexto de violência doméstica, onde os agressores, que um dia prometeram amor, desconsideram completamente o direito à intimidade das vítimas, expondo-as, humilhando-as e ridicularizando-as perante terceiros.

Justiça condena homem por divulgação de pornografia de vingança

O réu foi condenado pelos crimes de importunação sexual, divulgação de cena de nudez, ameaça (cinco vezes), descumprimento de medida protetiva e vias de fato.

Sua pena total soma quatro anos, cinco meses e 26 dias de reclusão, em regime semiaberto.

Além disso, ele foi condenado a indenizar a vítima em R$ 5 mil por danos morais e a pagar multa de R$ 1 mil pelo descumprimento da medida protetiva.

Os valores serão acrescidos de juros e correção monetária.

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