Supermercado condenado por vender salgadinho com larvas
A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um supermercado no Vale do Rio Tijucas por comercializar salgadinho que continha larvas vivas e ovas.
O incidente, que ocorreu em fevereiro de 2021, levou o cliente buscar a Justiça já que sofrera danos morais e materiais após passar por mal-estar e atendimento médico.
O caso
Segundo os autos, o cliente saiu do supermercado, consumiu o salgado e, ao perceber algo errado, retornou para reclamar.
O desconforto levou o consumidor a buscar atendimento médico e sobretudo a usar medicamentos, resultando em um processo judicial contra o estabelecimento.
Defesa do supermercado
O supermercado alegou que o salgado é produzido por terceiros, comprado congelado, assado e armazenado em estufa, sem exposição ao ar livre.
Argumentou ser impossível a eclosão das ovas no intervalo entre a preparação e a venda, tendo em vista a adoção de procedimentos sanitários corretos.
Decisão em 1º grau e recurso
Em primeira instância, houve a condenação do supermercado a pagar R$ 4 mil por danos morais e R$ 4,50 por danos materiais.
Insatisfeito, o autor recorreu ao Tribunal de Justiça, pleiteando um aumento na indenização por danos morais, alegando sobretudo que o valor fixado era desproporcional e não condizente com os padrões judiciais.
Decisão da 2ª Câmara Civil
O relator do caso destacou que a indenização por danos morais deve ser proporcional aos prejuízos biológicos, estéticos e psíquicos sofridos.
Assim, considerou que a quantia inicial não estava em consonância com os aspectos concretos apresentados nos autos e aumentou a indenização para R$ 5 mil por danos morais, acrescida de correção monetária.
Sua decisão foi acompanhada pelos demais membros da 2ª Câmara de Direito Civil.
Supermercado condenado por vender salgadinho com larvas
A decisão reforça a responsabilidade dos estabelecimentos comerciais em garantir a qualidade e segurança dos produtos oferecidos aos consumidores.
Aumentar a indenização por danos morais destaca a importância de reparar devidamente os danos psíquicos causados.
Por fim, a decisão, além de atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, contribui para a defesa dos direitos dos consumidores em situações semelhantes.
Fonte: TJSC
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