Dano moral e larva em alimento

Dano moral e larva em alimento. Fabricante é condenado em R$ 10 mil por danos morais por larva em chocolate

Devido a compra e consumo de bombom com larvas, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou condenação em danos morais no valor R$ 10 mil da empresa fabricante.

De acordo com o processo, no ano de 2017, o consumidor comprou dois bombons em um supermercado. Um deles foi ingerido, o outro, em virtude do gosto estranho, o consumidor verificou que havia larvas.

Em virtude do produto ingerido, o consumidor sentiu mal-estar. Em atendimento médico, foi diagnosticado possível infecção por vermes.

Dano moral e prova do consumo de alimento

Munido da nota da compra, da imagem do bombom com larvas e do receituário médico, o consumidor ajudou ação de danos morais, julgada procedente, porém, inconformado com a decisão, a empresa fabricante recorreu ao TJSC.

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Dano moral e larva em alimento

Em seu recurso, o fabricante alegou a falta de prova da ingestão do chocolate pelo consumidor ou a necessidade da redução do valor da indenização.

O Tribunal no entanto confirmou a sentença:

“E ainda assim, apesar de sustentar tal alegação, o fato de o dano à embalagem e, consequentemente, o surgimento das larvas terem ocorrido em momento supostamente posterior à fabricação do produto não mitiga a responsabilidade da apelada”, anotou o relator em seu voto.

Acórdão Apelação 0305181-10.2017.8.24.0020/SC

A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC, apelação n. 0305181-10.2017.8.24.0020/SC

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Crédito da imagem principal do post Imagem de jcomp no Freepik

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