Dano moral e larva em alimento. Fabricante é condenado em R$ 10 mil por danos morais por larva em chocolate
Devido a compra e consumo de bombom com larvas, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou condenação em danos morais no valor R$ 10 mil da empresa fabricante.
De acordo com o processo, no ano de 2017, o consumidor comprou dois bombons em um supermercado. Um deles foi ingerido, o outro, em virtude do gosto estranho, o consumidor verificou que havia larvas.
Em virtude do produto ingerido, o consumidor sentiu mal-estar. Em atendimento médico, foi diagnosticado possível infecção por vermes.
Dano moral e prova do consumo de alimento
Munido da nota da compra, da imagem do bombom com larvas e do receituário médico, o consumidor ajudou ação de danos morais, julgada procedente, porém, inconformado com a decisão, a empresa fabricante recorreu ao TJSC.
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Dano moral e larva em alimento
Em seu recurso, o fabricante alegou a falta de prova da ingestão do chocolate pelo consumidor ou a necessidade da redução do valor da indenização.
O Tribunal no entanto confirmou a sentença:
“E ainda assim, apesar de sustentar tal alegação, o fato de o dano à embalagem e, consequentemente, o surgimento das larvas terem ocorrido em momento supostamente posterior à fabricação do produto não mitiga a responsabilidade da apelada”, anotou o relator em seu voto.
Acórdão Apelação 0305181-10.2017.8.24.0020/SC
A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC, apelação n. 0305181-10.2017.8.24.0020/SC
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