Larva em bombom gera dano moral. A indenização pelo dano moral foi avaliada em R$ 8 mil, acrescidos de juros e de correção monetária.
Larva em bombom gera dano moral
A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou condenação em 8 mil reais em favor de consumidora que encontrou larva em bombom. A indústria que produziu o alimento foi responsabilizada pela indenização em danos morais.
O caso se deu em Joinville, onde a consumidora adquiriu 14 bombons de chocolate preto e branco de uma famosa marca nacional, sendo que, já na primeira unidade encontrou larvas no interior do chocolate. Inspecionando as demais unidades, a consumidora verificou que todos o produto estava estragado.
Frente ao abalo moral, a consumidora ingressou com ação no ano de setembro de 2015, sendo julgada procedente a demanda. Inconformada com a sentença a ré recorreu ao TJSC.
Para a reforma da decisão, a ré sustentou que a consumidora não informou o número do lote, a data de fabricação e a validade dos produtos, o que tornou impraticável qualquer tentativa de rastreamento deles. Sustentou também que não foi comprovada a ingestão do bombom e o dano à saúde, porque não há prontuário médico.
+ Dano moral e larva em alimento
Alegou ainda que o valor arbitrado a título de indenização é desproporcional e irrazoável, porém, não obteve proveito, sendo confirmada a sentença:
E no caso dos autos há indícios de que a autora chegou a consumir o produto, conforme se infere das fotografias por ela juntadas à inicial. Ainda que assim não fosse, em decisão recente o Superior Tribunal de Justiça se manifestou no sentido de ‘ser irrelevante, para fins de caracterização do dano moral, a efetiva ingestão, pelo consumidor, do produto considerado impróprio para o consumo, em virtude da presença de corpo estranho no alimento, pois, invariavelmente, estará presente a potencialidade lesiva decorrente da aquisição do produto contaminado.
TJSC, apelação n. 0018896-12.2015.8.24.0038/SC
A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC
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