Município de São Lourenço do Oeste é condenado por diagnóstico tardio que resultou em cirurgias e danos à paciente

Município de São Lourenço do Oeste é condenado por diagnóstico tardio que resultou em cirurgias e danos à paciente

O município de São Lourenço do Oeste sofreu condenação judicial significativa após uma série de diagnósticos errados em uma paciente que buscava atendimento na policlínica local.

O caso, que envolveu três visitas com queixas de fortes dores abdominais, resultou em um diagnóstico tardio de apêndice estourado.

A paciente sofreu complicações sérias que demandaram cirurgias e que lhe deixaram sequelas.

Demora no diagnóstico

A paciente, uma adolescente, procurou a policlínica em novembro de 2013, queixando-se de fortes dores abdominais.

Apesar das visitas repetidas, os médicos descartaram a possibilidade de apendicite, resultando em tratamentos inadequados para indigestão alimentar e infecção na bexiga.

Somente após insistência da mãe, um médico solicitou uma ultrassonografia, revelando o apêndice estourado.

A demora no diagnóstico levou a complicações sérias, incluindo uma infecção pulmonar que exigiu cirurgias adicionais, medicação e internação.

Município de São Lourenço do Oeste é condenado por diagnóstico tardio que resultou em cirurgias e danos à paciente

A juíza da Vara Única da comarca de São Lourenço do Oeste destacou as deficiências nos prontuários da paciente, impedindo uma análise aprofundada dos cuidados e manobras médicas realizadas.

Diante das circunstâncias, considerou ainda inadmissíveis as deficiências de dados nos exames realizados pela paciente e determinou a condenação do município.

A sentença estipula que o município deve pagar a quantia de R$ 67.680,00, mais correção monetária, à paciente.

Desse montante, R$ 7.680 são destinados a lucros cessantes, cobrindo os custos dos atendimentos particulares que a família buscou após os diagnósticos equivocados.

Além disso, R$ 30 mil são referentes a danos morais, e outros R$ 30 mil a danos estéticos, considerando as cicatrizes resultantes das cirurgias que poderiam ter sido evitadas com um diagnóstico correto e oportuno.

O réu tem o direito de recorrer da decisão.

Fonte: TJSC

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