Amputação de perna gera indenização de R$ 110 em Araranguá

Amputação de perna gera indenização de R$ 110 em Araranguá

A 2ª Vara Cível da comarca de Araranguá condenou um hospital administrado por um instituto a pagar uma indenização de R$ 110 mil a um paciente que teve parte de sua perna amputada devido a negligência médica.

O caso destaca a importância da responsabilidade e cuidado no atendimento médico e ressalta as graves consequências que podem advir de diagnósticos equivocados.

Das dores na panturrilha até a amputação

O drama começou no ano de 2020, quando o paciente buscou uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) devido a dores na panturrilha da perna direita.

O médico que o atendeu suspeitou de trombose e encaminhou o paciente para o hospital administrado pelo instituto réu.

No entanto, o médico do hospital chegou a um diagnóstico diferente: intoxicação por cocaína, uma informação que já era de conhecimento do primeiro médico.

Após receber alta, o paciente retornou ao hospital dias depois, apresentando necrose nos dedos do pé.

Infelizmente, a situação piorou rapidamente, levando à amputação dos dedos.

Meses depois, ainda sofrendo com dores intensas, parte da perna direita também precisou ser amputada a partir da panturrilha.

O perito responsável pelo caso destacou que o primeiro diagnóstico indicava a possibilidade de comprometimento vascular, mas o segundo médico ignorou essa suspeita.

Não foi solicitado um exame de doppler dos membros inferiores para investigar a condição do paciente adequadamente.

A decisão judicial considerou que o profissional de saúde e a instituição falharam em cumprir com a obrigação de meio, negligenciando os cuidados necessários ao paciente.

Amputação de perna gera indenização de R$ 110 em Araranguá

A sentença condenou a instituição a pagar a quantia de R$ 80 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, acrescida de juros e correção.

A decisão não apenas representa uma tentativa de reparação para o paciente, mas destaca a importância de uma abordagem cuidadosa e profissional por parte dos médicos e instituições de saúde.

A sentença serve como um lembrete contundente de que a negligência médica não é tolerada e que aqueles que falham em cumprir com os padrões éticos e profissionais são responsabilizados por suas ações.

É crucial que casos como esse sirvam de alerta para toda a comunidade médica, incentivando a prática de uma medicina baseada na empatia, cuidado e compromisso com o bem-estar dos pacientes.

Necessidade de melhorias no atendimento médico

A decisão da 2ª Vara Cível da comarca de Araranguá representa sobretudo um passo significativo na busca por justiça e responsabilidade no campo da medicina.

Ela reforça a ideia de que a confiança dos pacientes nos profissionais de saúde não pode ser traída, e que a negligência médica não pode ser tolerada em hipótese alguma.

Por fim, espera-se que o caso sirva como um chamado à ação para melhorar os padrões de cuidado médico, garantindo que todos os pacientes recebam a atenção e o tratamento que merecem.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJSC

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